Reforma Tributária: o que esperar para heranças, doações e venda de imóveis a partir de 2026
A principal mudança prevista para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é a imposição de uma alíquota progressiva
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A contagem regressiva para a nova realidade fiscal brasileira já começou. Com a regulamentação da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional, famílias e investidores terão que se adaptar a um cenário de cobranças mais rígidas e critérios unificados a partir de janeiro de 2026. As alterações focam no ITCMD (heranças e doações) e no ITBI (venda de imóveis), prometendo redesenhar o planejamento patrimonial no País.
A nova cara do ITCMD
A principal mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é a imposição da alíquota progressiva. Se antes estados como São Paulo podiam aplicar uma taxa fixa, agora todos deverão adotar percentuais que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido, respeitando o teto de 8%.
Além disso, a base de cálculo será obrigatoriamente o valor de mercado atualizado. Na visão de especialistas, essa combinação é um "xeque-mate" na previsibilidade tributária de muitas famílias.
"A reforma tende a aumentar a carga tributária sobre heranças em muitos estados. A combinação entre alíquotas progressivas e a exigência do valor de mercado como base de cálculo pode multiplicar o imposto em situações que antes eram mais previsíveis", alerta a advogada tributarista Anna Dolores Sá Malta.
Isenções e proteções
Nem tudo, porém, é aumento de custos. A regulamentação preservou nichos importantes, como na Previdência Privada: Valores de VGBL e PGBL permanecem isentos de ITCMD; doações de livros, jornais, periódicos e obras musicais nacionais, que não serão tributadas; e renúncia de herança, para o caso de um herdeiro abrir mão do direito em favor do espólio - não havendo nova incidência tributária sobre o ato.
ITBI
No campo da compra e venda de imóveis entre vivos, o ITBI continua sob o guarda-chuva dos municípios, mas com uma mudança crucial no "timing" do pagamento. O fato gerador agora ocorre na celebração do ato de transmissão.
Na prática, isso significa que o comprador precisará ter o dinheiro do imposto em mãos mais cedo no processo. Outro ponto de atenção é que as prefeituras ganharam mais força para utilizar valores de referência próprios, ignorando o valor declarado no contrato se este for inferior à avaliação municipal.
A reforma também fechou o cerco contra estratégias de elisão fiscal no ambiente empresarial. Operações que antes passavam "abaixo do radar" agora podem ser tributadas como doação indireta.
"A reforma também amplia o conceito de doação, alcançando operações societárias que antes não eram tributadas dessa forma. Distribuições desproporcionais de dividendos, sem justificativa econômica clara, podem ser enquadradas como doação e gerar imposto", destaca Anna Dolores.
Planejamento
Com a janela de transição aberta até o final de 2025, o período é considerado estratégico para quem possui bens a inventariar ou pretende realizar doações em vida. A atualização do domicílio fiscal torna-se um detalhe técnico vital, já que é ele quem definirá qual estado terá o direito de cobrar o imposto sobre bens móveis.
A recomendação geral é clara: o que era organizado de forma intuitiva agora exige cálculo profissional para evitar que a sucessão patrimonial seja consumida por uma carga tributária significativamente maior em 2026.