Justiça proíbe cobrança de taxa de evolução de obra para empreendimentos imobiliários atrasados em Pernambuco
A taxa de evolução de obra é um encargo financeiro que incide sobre contratos de financiamento e está atrelado à liberação de recursos pelo banco

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), transitou em julgado – não cabendo mais recursos – sentença proferida pela Justiça Federal em ação civil pública ajuizada contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para suspender a cobrança da chamada taxa de evolução de obra em empreendimentos imobiliários cuja entrega esteja em atraso. A ação busca proteger consumidores que, mesmo sem receber os imóveis adquiridos, continuam arcando com valores que deveriam estar condicionados ao avanço das construções. A sentença é válida somente em Pernambuco.
A taxa de evolução de obra é um encargo financeiro que incide sobre contratos de financiamento imobiliário e está atrelado à liberação de recursos do banco para a construtora à medida que a obra avança. No entanto, quando há atraso na entrega do imóvel, os consumidores vinham sendo obrigados a continuar pagando essa taxa mesmo sem poder usufruir do bem adquirido.
DEFESA DO CONSUMIDOR
Conforme reforça o procurador da República Pedro Jorge Costa, a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que se refere ao princípio da boa-fé e ao equilíbrio nas relações contratuais. A ação destaca que a demora na entrega do imóvel não pode penalizar os consumidores, que já enfrentam dificuldades financeiras ao arcar com aluguéis e outros custos enquanto aguardam a conclusão da obra.
O MPF argumentou que a prática da cobrança nesses casos se torna abusiva, uma vez que transfere para os consumidores um ônus que deveria ser assumido pelas construtoras responsáveis pelos empreendimentos em atraso. O órgão pediu que os valores cobrados indevidamente fossem restituídos aos consumidores lesados e que a CEF não realizasse a cobrança a partir do descumprimento do prazo de entrega da obra pela construtora.
As próximas etapas do processo, que está em fase de cumprimento de sentença, serão os pedidos de execução individual dos consumidores lesados para o recebimento dos valores pagos indevidamente, os quais serão restituídos em dobro, em algumas hipóteses. Além disso, o MPF também vai requerer à Justiça Federal que a Caixa adote medidas para identificar e informar os consumidores lesados dos créditos a receber.