MPPE orienta escolas particulares do Recife a implementar medidas contra bullying e cyberbullying
Nos casos em que houver omissão ou ausência de cooperação da família, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público
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Todas as escolas da rede privada do Recife devem adotar um Protocolo de Ação voltado à prevenção, mediação e enfrentamento da violência escolar, incluindo situações de bullying e cyberbullying. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.
Segundo o órgão, a medida foi motivada pelo dever legal das instituições de ensino em promover ações preventivas e respostas efetivas diante de casos de violência, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Federal nº 13.185/2015 (Lei Antibullying) e legislações estaduais e municipais que instituem políticas de mediação e cultura de paz.
Para cumprir o Protocolo de Ação, as unidades privadas deverão formar equipes específicas de prevenção à violência, compostas por gestores, coordenadores pedagógicos e profissionais especializados, além de definir canais de comunicação com a comunidade e com a rede de proteção social.
As escolas também deverão atualizar seus documentos institucionais, como o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar, incorporando diretrizes para prevenção e resposta a episódios de agressão física ou psicológica.
Fluxo para atendimento de casos
Para situações registradas, o MPPE recomenda um fluxo obrigatório. A escuta inicial deve ocorrer de forma individualizada, registrada em documento próprio e arquivada pela escola. Em seguida, as famílias ou responsáveis legais devem ser comunicados formalmente, com registro das orientações repassadas e das medidas adotadas.
Omissão ou falta de cooperação familiar
Nos casos em que houver omissão ou ausência de cooperação da família, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Se necessário, poderá mobilizar a rede de apoio territorial, envolvendo as secretarias de Educação, saúde, assistência social e segurança pública. Persistindo a ausência de resposta, a instituição deverá encaminhar ofício ao MPPE relatando a situação.
Também foi recomendado que as escolas promovam atividades educativas, palestras e ações que fortaleçam a cultura de paz, o respeito às diferenças e o diálogo entre estudantes, famílias e equipe escolar.
"A Recomendação reforça que a prevenção é responsabilidade de toda a comunidade escolar e destaca a importância de metodologias restaurativas, como a mediação e os círculos de construção de paz, previstas em legislação estadual e municipal", pontuou o MPPE.
As instituições devem enviar a atualização anual do protocolo ao Ministério Público sempre ao final de fevereiro. A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 5 de dezembro de 2025.
Bullying e Cyberbullying são crimes
Desde janeiro de 2024, as práticas de bullying e cyberbullying estão tipificadas no Código Penal.
Conforme a Lei 14.811/2024, o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Segundo a lei, a pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.