Município de Araçoiaba cria política local de prevenção ao bullying nas escolas públicas
A proposta está amparada pelas Leis Federais nº 13.185/2015 e nº 14.811/2024, que dispõem sobre a prevenção e o combate à violência infantojuvenil

O município de Araçoiaba, localizado na Região Metropolitana do Recife, implementou medidas técnicas e estruturais voltadas à proteção de crianças e adolescentes contra formas recorrentes de violência, como o bullying e o cyberbullying no ambiente escolar, a partir da elaboração de uma legislação municipal.
A proposta do Projeto de Lei, idealizada pela professora e atual secretária executiva de Educação, Jailma Paiva de Oliveira, prevê a criação de um plano abrangente de enfrentamento a essas práticas nas escolas públicas.
A proposta está amparada pelas Leis Federais nº 13.185/2015 e nº 14.811/2024, que dispõem sobre a prevenção e o combate à violência infantojuvenil.
A legislação municipal assegura formação continuada para educadores e demais profissionais da área, além da instituição de protocolos internos para acolhimento, mediação de conflitos e encaminhamento adequado de ocorrências.
"O programa se apresenta como uma necessidade para garantir medidas protetivas, evitando a omissão institucional e podendo, inclusive, justificar responsabilização por culpa presumida dos gestores. Trata-se, portanto, de um instrumento efetivo no enfrentamento da violência cotidiana nas escolas. Além disso, fomenta um plano de ações contínuas que contribuem diretamente para o desenvolvimento de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino", afirmou Jailma Paiva.
À coluna Enem e Educação, o prefeito de Araçoiaba, Jogli Uchôa (PSD), informou que a capacitação do corpo docente deverá ocorrer a partir de julho. “Esse planejamento vai exigir a contratação de profissionais com experiência na área. Então, vamos avaliar e, dependendo do valor, decidiremos se será necessário abrir licitação ou se será possível fazer uma contratação direta. A partir disso, iniciaremos encontros, palestras e eventos para capacitar todos os nossos profissionais da educação e também ampliar nossa rede de apoio na saúde, contratando mais psicólogos”, explicou.
“Nós temos identificado, nos nossos centros de saúde especializados, casos de jovens das redes estadual e municipal com quadros de depressão e ansiedade. Diante disso, decidimos ser pioneiros nesse projeto de lei e cuidar da saúde mental e do bem-estar dos nossos jovens”, afirmou o prefeito.
Conscientização na prática
Para a professora Veridiane Correia da Silva, que leciona o 4º ano do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Referência em Ensino Fundamental (EREF) Pastor Crispim, a legislação surge como um importante instrumento de apoio às escolas, reforçando o trabalho de conscientização dos alunos sobre quais comportamentos configuram bullying e os impactos que esses atos podem causar na vida das vítimas.
"Esse é um tema muito abrangente, então sentimos a necessidade de abordá-lo na sala de aula com atividades orais e escritas. É importante para nós, educadores, estarmos trabalhando diariamente com essa temática, não apenas em alguma data específica. Percebemos que nossos alunos passaram a ter uma compreensão maior sobre o bullying por meio das atividades que realizamos na escola", afirmou a professora.
Legislação nacional
No ano passado, a presidência da República sancionou a Lei 14.811, que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
A nova legislação promoveu alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Práticas de bullying e cyberbullying, por exemplo, agora estão tipificadas no Código Penal. De acordo com texto, o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Segundo a lei, a pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.