UFPE adota protocolo de aulas remotas para casos de fortes chuvas, desastres ou insegurança
Nova resolução, aprovada nesta segunda-feira (2), visa garantir a continuidade do calendário acadêmico em casos de eventos climáticos extremos

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) poderá adotar atividades de ensino remotas em seus cursos de graduação presenciais durante situações de crise. A medida foi oficializada nesta segunda-feira (2), com a aprovação da Resolução Nº 5 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), o principal órgão deliberativo da instituição.
Na prática, a resolução permite que, em casos de eventos climáticos extremos, desastres naturais ou circunstâncias de grave insegurança social que impeçam o acesso seguro aos campi, as aulas e avaliações presenciais sejam suspensas.
No entanto, o calendário acadêmico será mantido, com a carga horária e os 200 dias letivos sendo cumpridos por meio de atividades online.
A normativa estabelece três modalidades principais de atividades remotas:
- Aulas ao vivo (síncronas): Onde professor e alunos interagem pela internet em tempo real.
- Aulas mediadas: Atividades ao vivo com controle de frequência para grupos menores.
- Atividades flexíveis (assíncronas): Tarefas, aulas gravadas e outros conteúdos para serem acessados no horário que for mais conveniente para o estudante.
A frequência dos alunos, durante esses períodos de exceção, será registrada pela participação nessas atividades online, que deverão estar devidamente previstas no plano de ensino de cada disciplina.
A adoção do formato remoto não será automática. A coordenação de cada curso deverá oficializar um plano de ensino adaptado junto à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).
A resolução também ressalta que o percentual de carga horária online não poderá ultrapassar o limite máximo já permitido pela legislação do Ministério da Educação (MEC) para cursos de modalidade presencial.
O objetivo da medida, que já está em vigor, é dar segurança e flexibilidade à comunidade acadêmica para que o ensino não seja interrompido em momentos críticos, garantindo a continuidade das atividades sem prejuízo à formação dos estudantes. A normativa se aplica exclusivamente aos cursos de graduação definidos como presenciais.