ENERGIA SOLAR | Notícia

TCE segue sem data para julgar medida cautelar sobre suspeita de sobrepreço em instalação de energia solar em escolas do Recife

No ano passado, auditoria do TCE apontou sobrepreço de R$ 12,5 milhões na contratação de empresa para instalação de placas fotovoltaicas nas escolas

Por Mirella Araújo Publicado em 31/03/2025 às 15:47 | Atualizado em 31/03/2025 às 15:49

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) ainda não definiu uma data para julgar o pedido de medida cautelar que envolve a contratação de uma empresa de energia solar para a instalação de placas fotovoltaicas nas escolas da rede municipal de ensino do Recife.

No ano passado, uma auditoria interna realizada pelo TCE identificou um sobrepreço de R$ 12,5 milhões na contratação da empresa Enove Engenharia e Energias Renováveis Ltda. A empresa seria responsável por elaborar o projeto, fornecer energia às escolas municipais, além de realizar a análise de viabilidade econômica e o treinamento necessário.

O valor do serviço foi estipulado com base na quantidade de kWp (quilowatt-pico) necessária para abastecer as unidades de ensino. O contrato previa a aquisição de 2.600 kWp ao preço unitário de R$ 7,5 mil. No entanto, os técnicos do tribunal afirmam que esse valor é três vezes superior à média do mercado, estimada em R$ 2,6 mil por kWp.

“Para o quantitativo total contratado de 2.600 kWp, obtém-se um sobrepreço total no contrato de R$ 12.581.114,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e quatorze reais)”, aponta o parecer, conforme publicação do Jornal do Commercio em 17 de dezembro de 2024.

Os técnicos também destacaram que não foram avaliadas alternativas para a redução dos gastos com energia elétrica, como a instalação de usinas fotovoltaicas (on grid, off grid ou híbridas), a adesão ao mercado livre de energia, a geração compartilhada e a possibilidade de parcerias público-privadas, que poderiam ser mais vantajosas.

'Perigo da demora'

O caso voltou à tona após a coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, destacar que o relator deveria ter decidido sobre o pedido de medida cautelar em até dez dias úteis, contados a partir da formalização do processo. No entanto, a última movimentação registrada ocorreu em 10 de dezembro.

Inicialmente, o relator do caso era o conselheiro Eduardo Porto, que se declarou impedido de julgar o pedido de medida cautelar. Ele é primo do ex-prefeito de Quipapá, Álvaro Porto de Barros Filho, um dos sócios da empresa Enove Engenharia e Energias Renováveis.

Com isso, o processo foi redistribuído por sorteio ao conselheiro Dirceu Rodolfo, que ainda está analisando o pedido. Enquanto aguarda a decisão do TCE-PE, a Prefeitura do Recife optou por suspender o contrato.

"Dessa forma, o 'perigo da demora', requisito essencial para a concessão de uma medida cautelar, foi eliminado, pois não há mais risco imediato de prejuízo aos cofres públicos", informou o TCE em nota enviada à coluna Enem e Educação nesta segunda-feira (31).

A ordem de suspensão foi assinada por Danielle Duca, secretária executiva de Infraestrutura da Secretaria de Educação do Recife, no dia 26 de dezembro. O documento solicitou a atualização do projeto atual, a elaboração de novos projetos para a instalação de usinas e a produção de laudos técnicos para cada unidade onde a empresa venha a atuar.

 

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