TCE segue sem data para julgar medida cautelar sobre suspeita de sobrepreço em instalação de energia solar em escolas do Recife
No ano passado, auditoria do TCE apontou sobrepreço de R$ 12,5 milhões na contratação de empresa para instalação de placas fotovoltaicas nas escolas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) ainda não definiu uma data para julgar o pedido de medida cautelar que envolve a contratação de uma empresa de energia solar para a instalação de placas fotovoltaicas nas escolas da rede municipal de ensino do Recife.
No ano passado, uma auditoria interna realizada pelo TCE identificou um sobrepreço de R$ 12,5 milhões na contratação da empresa Enove Engenharia e Energias Renováveis Ltda. A empresa seria responsável por elaborar o projeto, fornecer energia às escolas municipais, além de realizar a análise de viabilidade econômica e o treinamento necessário.
O valor do serviço foi estipulado com base na quantidade de kWp (quilowatt-pico) necessária para abastecer as unidades de ensino. O contrato previa a aquisição de 2.600 kWp ao preço unitário de R$ 7,5 mil. No entanto, os técnicos do tribunal afirmam que esse valor é três vezes superior à média do mercado, estimada em R$ 2,6 mil por kWp.
“Para o quantitativo total contratado de 2.600 kWp, obtém-se um sobrepreço total no contrato de R$ 12.581.114,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e quatorze reais)”, aponta o parecer, conforme publicação do Jornal do Commercio em 17 de dezembro de 2024.
Os técnicos também destacaram que não foram avaliadas alternativas para a redução dos gastos com energia elétrica, como a instalação de usinas fotovoltaicas (on grid, off grid ou híbridas), a adesão ao mercado livre de energia, a geração compartilhada e a possibilidade de parcerias público-privadas, que poderiam ser mais vantajosas.
'Perigo da demora'
O caso voltou à tona após a coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, destacar que o relator deveria ter decidido sobre o pedido de medida cautelar em até dez dias úteis, contados a partir da formalização do processo. No entanto, a última movimentação registrada ocorreu em 10 de dezembro.
Inicialmente, o relator do caso era o conselheiro Eduardo Porto, que se declarou impedido de julgar o pedido de medida cautelar. Ele é primo do ex-prefeito de Quipapá, Álvaro Porto de Barros Filho, um dos sócios da empresa Enove Engenharia e Energias Renováveis.
Com isso, o processo foi redistribuído por sorteio ao conselheiro Dirceu Rodolfo, que ainda está analisando o pedido. Enquanto aguarda a decisão do TCE-PE, a Prefeitura do Recife optou por suspender o contrato.
"Dessa forma, o 'perigo da demora', requisito essencial para a concessão de uma medida cautelar, foi eliminado, pois não há mais risco imediato de prejuízo aos cofres públicos", informou o TCE em nota enviada à coluna Enem e Educação nesta segunda-feira (31).
A ordem de suspensão foi assinada por Danielle Duca, secretária executiva de Infraestrutura da Secretaria de Educação do Recife, no dia 26 de dezembro. O documento solicitou a atualização do projeto atual, a elaboração de novos projetos para a instalação de usinas e a produção de laudos técnicos para cada unidade onde a empresa venha a atuar.