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STF garante nacionalidade brasileira a crianças adotadas no exterior por brasileiros

Decisão estabelece que filhos adotivos no exterior podem obter nacionalidade dos pais ou optar por ela ao completar 18 anos

Por Estadão Conteúdo Publicado em 13/03/2026 às 11:51

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira. Caso venham a morar no país, essas crianças poderão optar pela nacionalidade ao completar 18 anos.

A decisão possui repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes.

Igualdade entre filhos biológicos e adotivos

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição veda qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Segundo ela, é equivocada a interpretação que permita que filhos da mesma família tenham direitos fundamentais diferentes devido à origem biológica ou à adoção.

"Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o adotado regularmente no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento", afirmou a ministra.

Votos divergentes

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques defenderam que, em casos de adoção realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A maioria do plenário rejeitou essa interpretação, entendendo que exigir homologação criaria uma distinção inconstitucional entre filhos adotivos e biológicos.

O caso concreto julgado pelo STF

O STF analisou o caso de uma família que solicitou a transcrição em cartório do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia negado o pedido, alegando que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

A família recorreu ao STF argumentando que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de serem naturais ou adotivos. Destacou ainda que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam os filhos biológicos e adotivos.

Posição da Advocacia-Geral da União (AGU)

A AGU se manifestou a favor da concessão da nacionalidade brasileira em casos como esse. Porém, no julgamento específico, defendeu que a adoção das duas crianças ainda não havia sido homologada pelo STJ.

Segundo a AGU, sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não poderia produzir efeitos jurídicos no Brasil.

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