STF garante nacionalidade brasileira a crianças adotadas no exterior por brasileiros
Decisão estabelece que filhos adotivos no exterior podem obter nacionalidade dos pais ou optar por ela ao completar 18 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira. Caso venham a morar no país, essas crianças poderão optar pela nacionalidade ao completar 18 anos.
A decisão possui repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes.
Igualdade entre filhos biológicos e adotivos
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição veda qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Segundo ela, é equivocada a interpretação que permita que filhos da mesma família tenham direitos fundamentais diferentes devido à origem biológica ou à adoção.
"Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o adotado regularmente no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento", afirmou a ministra.
Votos divergentes
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques defenderam que, em casos de adoção realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A maioria do plenário rejeitou essa interpretação, entendendo que exigir homologação criaria uma distinção inconstitucional entre filhos adotivos e biológicos.
O caso concreto julgado pelo STF
O STF analisou o caso de uma família que solicitou a transcrição em cartório do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia negado o pedido, alegando que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.
A família recorreu ao STF argumentando que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de serem naturais ou adotivos. Destacou ainda que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam os filhos biológicos e adotivos.
Posição da Advocacia-Geral da União (AGU)
A AGU se manifestou a favor da concessão da nacionalidade brasileira em casos como esse. Porém, no julgamento específico, defendeu que a adoção das duas crianças ainda não havia sido homologada pelo STJ.
Segundo a AGU, sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não poderia produzir efeitos jurídicos no Brasil.