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Câmara aprova projeto que protege crianças em ambientes digitais; matéria segue para o Senado

PL estabelece regras para aplicativos, redes sociais e jogos, garantindo direitos de crianças e adolescentes sem permitir vigilância massiva

Por Maria Clara Trajano Publicado em 20/08/2025 às 23:52

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*Com informações da Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2628/22, que cria regras para proteger crianças e adolescentes no uso de aplicativos, redes sociais, jogos eletrônicos e programas de computador. A proposta, de autoria do Senado, sofreu alterações na Câmara e retorna ao Senado para nova votação.

O relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), afirmou que as mudanças buscam assegurar que a família exerça efetivamente seu papel de proteção, sem substituí-lo pelas plataformas.

“O projeto se inspira na Constituição, que garante à família meios de defesa, sem comprometer sua autonomia”, explicou. Ele apelidou a proposta de “ECA Digital”, reforçando a conexão com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Principais medidas do projeto

O texto prevê vigência um ano após a publicação da lei e determina que fornecedores de tecnologia adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e durante a operação de aplicativos para prevenir a exposição de crianças a conteúdos prejudiciais. Entre os pontos destacados:

  • Estabelecimento de critérios objetivos para avaliar a interferência de fornecedores sobre conteúdos;
  • Aplicação proporcional de exigências sobre riscos como pornografia, bullying, estímulo ao suicídio e jogos de azar;
  • Retirada de material mediante notificação do usuário ou comunicação a autoridades sobre crimes contra crianças;
  • Dispensa de obrigações para provedores de conteúdos jornalísticos e licenciados que sigam normas de classificação indicativa, mediação parental e canais de denúncia.

O projeto define “acesso provável” como produtos ou serviços que tenham alta atratividade, facilidade de acesso e risco significativo à privacidade, segurança ou desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

No entanto, fica proibida a vigilância massiva ou práticas que comprometam direitos fundamentais, como liberdade de expressão e privacidade.

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