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Direito à amamentação: legislação assegura às lactantes o direito de amamentar com dignidade

Do trabalho à sala de aula, proteção legal garante tempo, espaço e respeito às mães que amamentam

Por Maria Clara Trajano Publicado em 07/08/2025 às 11:43

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No Agosto Dourado, mês dedicado à promoção do aleitamento materno, vale lembrar que além de ser um ato de amor e nutrição, amamentar é também um direito protegido por lei.

Seja no ambiente de trabalho, na universidade ou em locais públicos, mães lactantes têm garantias legais que visam assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, reconhecendo a importância vital do leite materno para o desenvolvimento infantil.

Direitos trabalhistas

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães que retornam ao trabalho após o parto têm direito a duas pausas de 30 minutos por dia ou à redução da jornada diária em até uma hora, até que o bebê complete seis meses de vida — ou por mais tempo, se houver recomendação médica. Esse tempo não pode ser descontado do salário.

Outro avanço importante é a exigência de que empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos ofereçam um espaço adequado à amamentação ou conveniados que supram essa demanda.

“A CLT trouxe um grande avanço para as mães, garantindo também um enorme benefício à criança, já que o leite materno é o melhor alimento que o bebê pode receber”, destaca a advogada Isabelle Vieira, professora do curso de Direito da Estácio.

Escolas, universidades e espaços públicos

O direito à amamentação vai além do trabalho. Estudantes lactantes também estão amparadas legalmente. Segundo Isabelle, essas mulheres podem solicitar que suas aulas sejam ofertadas por vídeo, e, caso não seja possível, têm o direito de levar seus filhos para a sala de aula, sem sofrer penalidades pedagógicas.

Nos espaços públicos, a proteção é garantida pela Constituição Federal. Nenhuma mulher pode ser impedida ou constrangida ao amamentar em locais públicos ou privados de acesso público. “Isso pode configurar violação de direito constitucional, discriminação ou constrangimento ilegal”, afirma a advogada.

Além disso, a legislação prevê estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mães adotivas com guarda provisória da criança também têm direito à licença e aos demais benefícios, considerando que o aleitamento envolve vínculo afetivo, conforto e proteção — independentemente da forma como ocorre.

Leite materno é suficiente para nutrir bebês

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda amamentação exclusiva até os seis meses e, de forma complementar, até os dois anos ou mais. Isso porque o leite materno é um alimento vivo, que se adapta às necessidades da criança em cada fase do seu crescimento.

“A composição do leite muda ao longo do dia e conforme a idade do bebê. É completo, rico em nutrientes e anticorpos, protege contra infecções e fortalece o sistema imunológico”, explica a pediatra Lilianny Pereira, docente do IDOMED.

A médica também combate mitos que ainda cercam o aleitamento: “Não existe leite fraco, e antibióticos comuns não secam o leite. Em caso de dificuldades, a mãe deve buscar ajuda especializada — nos bancos de leite humano, com pediatras ou consultoras de amamentação”, orienta.

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