JUSTIÇA | Notícia

O que é racismo recreativo? Entenda condenação do comediante Léo Lins

Justiça impõe pena de mais de 8 anos de prisão ao humorista por falas preconceituosas em show de stand-up; vídeo investigado foi gravado em 2022

Por Thiago Seabra Publicado em 03/06/2025 às 15:02

O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos, três meses e nove dias de prisão em regime inicial fechado por incitação ao preconceito e à discriminação durante um show de stand-up comedy.

A sentença foi proferida pela juíza federal Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, e inclui ainda o pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos, além de multa equivalente a 1.170 salários mínimos — cerca de R$ 1,4 milhão. Cabe recurso.

Vídeo com falas ofensivas chegou a mais de 3 milhões de visualizações

A ação penal teve início a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a veiculação de conteúdos discriminatórios por Léo Lins na internet.

O vídeo investigado foi gravado em 2022, durante o show “Perturbador”, e publicado no YouTube, alcançando mais de 3 milhões de visualizações antes de ser removido por ordem judicial em 2023.

Durante a apresentação, o comediante fez piadas que, segundo o MPF, atingiram negativamente diversos grupos vulneráveis, incluindo:

  • Pessoas negras, indígenas e nordestinas
  • Pessoas com deficiência
  • Homossexuais
  • Portadores do HIV
  • Idosos
  • Judeus
  • Evangélicos
  • Vítimas de abuso, tragédias e crimes

A apresentação também abordou temas como zoofilia, pedofilia, racismo e gordofobia com tom irônico e depreciativo.

Juíza aponta dolo e nega liberdade artística como escudo legal

A defesa alegou que as falas eram parte de um espetáculo humorístico, sob a figura de um personagem.

A Justiça, no entanto, rejeitou a argumentação. Para a juíza, o contexto artístico não isenta Léo Lins de responsabilidade penal.

A sentença destaca que houve dolo — ou seja, intenção consciente — nas falas do humorista, e que a divulgação do vídeo ampliou o alcance e os danos causados.

"As falas estimulam a propagação de violência verbal e fomentam a intolerância", destacou a magistrada.

A condenação foi fundamentada com base nas Leis nº 7.716/1989 (crimes de preconceito) e nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A juíza ressaltou que a liberdade de expressão deve estar em conformidade com os princípios da dignidade humana e da igualdade.

O que é racismo recreativo?

Embora o termo “racismo recreativo” não tenha sido citado diretamente na sentença, o caso exemplifica esse conceito.

Trata-se da prática de mascarar discursos de ódio, preconceito e discriminação sob a forma de piadas ou entretenimento, sugerindo que o contexto artístico justificaria o conteúdo ofensivo.

A decisão judicial reforça que o humor não é um salvo-conduto para disseminar discursos discriminatórios, especialmente contra minorias sociais.

Segundo a juíza, manifestações artísticas que violam direitos fundamentais devem ser responsabilizadas legalmente.

Defesa critica sentença e promete recorrer

Em nota, os advogados de Léo Lins disseram ter recebido a decisão com “grande surpresa” e classificaram a condenação como “um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”.

A defesa comparou as penas a crimes como homicídio e tráfico de drogas, mas afirmou confiar na revisão da sentença em segunda instância.

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