Anac endurece regras contra passageiros indisciplinados e prevê suspensão de voos por até um ano
A suspensão do acesso ao transporte aéreo terá duração de seis meses ou um ano, variando conforme a gravidade da conduta considerada inadequada
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O Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), oficializou nesta quinta-feira (12) a Resolução nº 800/2026, que estabelece um novo rigor no tratamento de passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa garantir a segurança e a integridade de viajantes e tripulações, aplicando punições que podem chegar ao banimento temporário do transporte aéreo por até 12 meses em casos de maior gravidade.
A nova regulamentação abrange tanto operações domésticas regulares quanto conexões internacionais em solo brasileiro. De acordo com o texto, são classificados como atos de indisciplina comportamentos que violem normas de segurança ou atentem contra a dignidade humana, incluindo desde a desobediência a orientações de funcionários e danos a equipamentos até agressões físicas, ameaças e tumultos.
MEDIDAS PROGRESSIVAS
Para lidar com essas situações, a Anac definiu uma escala de medidas progressivas. O protocolo começa com orientações formais ao passageiro, mas pode escalar rapidamente para a contenção física, acionamento de forças policiais e a retirada compulsória da aeronave. Em episódios classificados como graves, as companhias aéreas têm permissão para rescindir o contrato de transporte imediatamente. Já nas ocorrências gravíssimas, entra em vigor a suspensão do direito de voar.
A suspensão do acesso ao transporte aéreo terá duração de seis meses ou um ano, variando conforme a gravidade da conduta. Durante este intervalo, as empresas ficam obrigadas a bloquear o check-in, vedar o embarque e impedir a emissão de novos bilhetes para o infrator. Para viabilizar a fiscalização, as companhias deverão compartilhar entre si os dados dos passageiros suspensos, embora a norma assegure ao usuário o direito à defesa e à contestação da punição.
No que diz respeito ao aspecto financeiro, a resolução prevê o reembolso integral de passagens já adquiridas para o período da suspensão. No entanto, o passageiro não terá direito à devolução dos valores referentes ao voo onde ocorreu a indisciplina ou a trechos cancelados devido ao encerramento imediato do contrato por mau comportamento. Além disso, a Anac poderá aplicar multas após a devida apuração administrativa dos fatos.
Os operadores aéreos e aeroportuários deverão manter registros detalhados de todas as ocorrências por um período de cinco anos. A agência reguladora também se comprometeu a realizar um monitoramento contínuo da eficácia da norma, com a previsão de um relatório de avaliação após dois anos de vigência. As mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo começam a valer em 13 de abril de 2026, enquanto as demais regras de monitoramento e sanções entram em vigor em 14 de setembro do mesmo ano.