DOENÇAS QUE APOSENTAM EM 2023: Saiba 7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Confira quais são as 7 doenças que "aposentam" em 2023

Milhares de pessoas buscam informações referente as doenças que aposentam em 2023. Há certas condições que podem conferir o direito à aposentadoria por invalidez.
Contudo, é importante destacar que esses quadros devem cumprir alguns requisitos de acordo com as regras previdenciárias.
No entanto, é fundamental ressaltar que essas situações devem atender a determinados critérios de acordo com as normas da previdência.
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Afinal, considera-se como doença crônica aquela que perdura por um longo período, geralmente sem cura, e que impacta a rotina do trabalhador.
Portanto, a seguir, confira quais são as condições médicas que possibilitam a aposentadoria em 2023 e conheça as normas associadas a esse processo.
AUXÍLIO-DOENÇA
O Auxílio-Doença é um benefício destinado a assegurar o pagamento a trabalhadores que temporariamente não podem desempenhar suas funções devido a problemas de saúde.
No entanto, para ser elegível a esse benefício, é preciso satisfazer determinados critérios, tais como:
- Cumprir o período de carência;
- Estar de fato incapacitado para exercer sua atividade atual;
- Passar por uma perícia médica.
DOENÇAS QUE APOSENTAM EM 2023
O Auxílio-Doença é concedido ao trabalhador mediante a comprovação médica e a realização da perícia pelo INSS.
Abaixo, veja quais são as 7 doenças que garantem a aposentadoria por invalidez:
- Doenças cardiovasculares: arritmia grave, doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca, etc;
- Doenças renais: insuficiência renal crônica, doença renal terminal, etc;
- Doenças neurológicas: Parkinson, esclerose múltipla, epilepsia grave, etc;
- Doenças respiratórias: doenças pulmonar crônica, asma grave, fibrose pulmonar, etc;
- Doenças mentais: transtornos mentais graves, depressão grave, transtorno bipolar, etc;
- Doenças oncológicas: cânceres em estágios avançados;
- Doenças reumatológicas: artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmicos, etc.
*Com informações do portal Ingrácio Advocacia.,
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