Mesmo candidatos Raquel e João ainda não podem pedir votos
À Rádio Jornal, Bruna Barreto Campello explica o que muda com o fim das convenções, a declaração de bens e como denunciar irregularidades
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Após o encerramento das convenções partidárias, a dúvida que mais chega às redações e aos cartórios eleitorais é a mesma: o que já pode e o que ainda não pode. Nas redes sociais, pré-candidatos já se apresentam com número de urna e slogan, mas a Justiça Eleitoral avisa que o sinal verde ainda não foi dado.
Em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nesta sexta-feira (7), a diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Bruna Barreto Campello, situou o calendário na etapa intermediária entre a escolha dos nomes e o início da propaganda.
"A campanha ainda não começou. Nós terminamos a fase de convenções partidárias para a escolha dos candidatos e candidatas que vão disputar o pleito, mas a campanha só é permitida a partir do dia 16 de agosto", disse.
O que os partidos ainda precisam entregar
A janela que se abriu agora é burocrática, e não publicitária. Até 15 de agosto, partidos, federações e coligações precisam protocolar os pedidos de registro – documento que vai além da simples confirmação do nome e que, entre outros pontos, obriga cada candidatura a declarar onde fará sua publicidade digital.
"Eles precisam demonstrar no pedido de registro as condições de elegibilidade, indicar também as páginas de campanha dele, onde eles vão poder fazer a publicidade. Precisam ser páginas indicadas pelos candidatos", explicou a diretora-geral, acrescentando que a análise dos requisitos cabe aos desembargadores eleitorais.
Um item do registro costuma render manchetes a cada eleição: a declaração de bens. Ao contrário do que parte do público imagina, os valores informados não passam por auditoria da Justiça Eleitoral no momento do registro.
"É responsabilidade do candidato. A gente não entra nessa área do patrimônio para analisar se ele tem ou não condições de concorrer", afirmou.
Candidatos, sim; campanha, não
A escolha em convenção muda o status jurídico dos postulantes, que deixam a condição de pré-candidatos. O que não muda é a lista de restrições: entrevistas e manifestações políticas seguem permitidas, mas o pedido explícito de voto continua vedado até o dia 16.
"Eles não podem pedir votos ainda, o pedir votos ainda é proibido, mas eles já são candidatos. A partir da escolha em convenção eles já são considerados candidatos, e eles não podem fazer campanha. Então eles têm que ainda se submeter aos limites da propaganda eleitoral, regulamentados por lei e por resoluções do TSE", detalhou.
As restrições também alcançam quem transmite. Emissoras de rádio e televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, regra que vale inclusive para a retransmissão de lives eleitorais e que, pelo calendário oficial do TSE, entrou em vigor nessa última quinta-feira (6 de agosto).
Questionada se a vedação já alcança entrevistas e programas ao vivo, Bruna Barreto Campello foi objetiva: "Sim, já está valendo isso".
Confira o programa completo sobre prazos eleitorais:
Internet: impulsionamento liberado para todos os cargos
A entrevista abordou ainda o gargalo de visibilidade dos candidatos a deputado estadual e federal, que dividem um tempo reduzido no guia eleitoral. A alternativa que antes era o rádio hoje passa pelas redes, e a diretora-geral confirmou que não há distinção de cargo na regra.
"O impulsionamento na internet é permitido para qualquer dos cargos. Ele é livre na internet a partir do dia 16 de agosto", disse. "Existem limitações que são estabelecidas pelas resoluções do TSE e pela lei eleitoral, mas o impulsionar conteúdo dentro daquela verba que é destinada à candidatura dele, ele pode."
Já a propaganda em rádio e TV tem data própria, mais adiante no calendário. "Primeiramente, o horário eleitoral começa no dia 28 de agosto, vai até o dia 1º de outubro. A partir do dia 16 começa a campanha na internet e nas ruas", afirmou.
Nas rádios, a veiculação ocorre pela manhã e ao meio-dia; na televisão, ao meio-dia e à noite. Além do bloco fixo, há as inserções distribuídas ao longo da programação, de duração mais curta.
Mesários: procura cresceu, e ainda há lista de substituição
O tribunal já encerrou a convocação de mesários, mas mantém uma fase de reposição para casos de desistência ou imprevisto – caminho para quem quer se voluntariar de última hora.
"Ela pode entrar em contato com a zona eleitoral dela, botar o nome nessa lista de pretensões. Pode ser que surja eventualmente essa oportunidade", orientou a diretora-geral, lembrando que a preparação já avançou: os servidores que vão treinar os mesários estão sendo capacitados, e cada zona monta o próprio cronograma. "O prazo é muito curto para a gente preparar essas eleições."
O interesse pela função, segundo ela, mudou de patamar nos últimos anos. "Nós tivemos um aumento dessa procura. As pessoas estão realmente mais dispostas a participar", disse, antes de recorrer à própria trajetória: "Eu era mesária antes de ser servidora da Justiça Eleitoral. É uma tarefa muito bonita".
Onde denunciar
Para irregularidades durante a campanha, o principal canal deve ser reativado às vésperas do dia 16. "O TSE vai disponibilizar em breve, inclusive para download, um pouco antes do início da campanha eleitoral, o Pardal, que é um aplicativo através do qual os eleitores, as pessoas que queiram fazer as denúncias, vão poder fazer esse canal direto", explicou.
Somam-se a ele a ouvidoria e os canais oficiais do TRE-PE, além do sistema de enfrentamento à desinformação mantido pelo TSE, que redistribui os casos conforme o alcance geográfico. "Os tribunais regionais eleitorais são acionados na hora que o TSE identifica que isso é regionalizado. Ele faz o encaminhamento para os regionais, então funciona como mais um canal também para essas denúncias", concluiu