Decisão de Moraes sobre carta de Bolsonaro a Flávio "extrapolou competência", avalia advogado eleitoral
À Rádio Jornal, Marcílio Cumaru traça paralelo com o caso Lula em 2018 e questiona se cabia ao ministro do STF investigar propaganda antecipada
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A repercussão da carta que o ex-presidente Jair Bolsonaro escreveu ao filho, o senador e pré-candidato a presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ganhou nesta terça-feira (14) um capítulo jurídico.
No programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, o advogado eleitoral Marcílio Cumaru foi convidado a avaliar se a divulgação do texto configura propaganda eleitoral antecipada, e se a resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao caso foi juridicamente adequada.
Flávio leu a carta em transmissão ao vivo nas redes sociais no último sábado (11). No texto, Jair Bolsonaro o define como seu "pré-candidato" à Presidência e como "porta-voz", pedindo que apoiadores deixem de lado diferenças internas para se engajar em torno do nome do filho.
A publicação ocorreu dias depois de uma crise pública entre Flávio e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que trocaram farpas nas redes sociais e culminou na saída dela da presidência do PL Mulher.
Nos bastidores, a iniciativa é interpretada como uma tentativa de reaproximação entre Jair e Flávio Bolsonaro. O gesto também teve o efeito de unificar o discurso da família às vésperas da convenção nacional do partido, marcada para 25 de julho.
Confira a entrevista completa:
A decisão de Moraes
Um dia antes da entrevista, na segunda-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão, por 90 dias, das visitas de Flávio ao pai, que cumpre prisão domiciliar humanitária. Na mesma decisão, encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apurar se houve propaganda eleitoral antecipada.
Para o ministro, a divulgação da carta nas redes sociais representou desvio de finalidade do direito de visita e descumprimento da medida cautelar que impede Jair Bolsonaro de usar redes sociais, mesmo por intermédio de terceiros, trecho da carta teria, segundo Moraes, carga semântica equivalente a pedido explícito de voto.
O ministro também deu 48 horas para que a defesa do ex-presidente esclarecesse se ele sabia que o conteúdo seria publicado. A defesa de Flávio classificou a decisão como ilegal e chamou a medida de desproporcional.
O que disse o advogado na Rádio Jornal
Durante a entrevista, Marcílio Cumaru fez questão de separar o debate jurídico do político. Para sustentar sua avaliação, relembrou o caso de 2018, quando o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso, teve o pedido de registro de candidatura analisado pela Justiça Eleitoral.
Na visão dele, o precedente demonstra que a condição de preso não impede, por si só, alguém de se apresentar como pré-candidato. "Faço sempre esse paralelo com o que ocorreu em 2018, porque tivemos o pedido de registro de um candidato que estava encarcerado. Agora foi visto de outra forma pelo ministro Alexandre de Moraes", afirmou.
Na leitura de Cumaru, a carta divulgada por Flávio Bolsonaro não contém os elementos que normalmente caracterizam propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, a legislação proíbe o pedido explícito de voto, mas não manifestações de apoio político ou a apresentação de ideias durante a pré-campanha. "O pedido de apoio a uma candidatura ou expressar a sua plataforma política não tem nenhum impedimento. O que há de vedação é o pedido explícito de voto", disse.
O advogado também questionou o caminho adotado para analisar o caso. Na avaliação dele, uma eventual infração eleitoral deveria ser examinada pela Justiça Eleitoral, após provocação do Ministério Público Eleitoral, e não no âmbito da execução penal. "Essa matéria é de natureza eleitoral. Qualquer cidadão ou partido pode levar o assunto ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral para apurar eventual propaganda antecipada", afirmou.
Ao responder sobre os limites entre pré-candidatura e campanha, Cumaru ressaltou que a legislação permite uma série de manifestações políticas antes do período oficial de campanha. "A pré-campanha não tem uma data definida. O pré-candidato pode se colocar nessa condição, e isso é diferente de pedir voto à população", explicou.
Questionado sobre as medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro, o advogado afirmou que a proibição expressa dizia respeito ao uso das redes sociais, e não ao contato com o filho. Por isso, considerou desproporcional a sanção aplicada.
"Eu vejo, nesse momento, como um certo exagero e com uma pitada de sal que ultrapassou, ao meu ver, a sua competência", declarou. Ele acrescentou que ainda deverá ser analisada separadamente a alegação de Flávio Bolsonaro de que acessou o pai também na condição de advogado.
O que vem pela frente
Com a decisão de Moraes, pai e filho ficam impedidos de se encontrar pessoalmente até outubro, período que coincide com o primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para o dia 4 daquele mês. Enquanto isso, a apuração sobre eventual propaganda antecipada segue agora nas mãos do Ministério Público Eleitoral, com a convenção do PL, no fim deste mês, como o próximo teste político para a família Bolsonaro.