Advogado eleitoral explica o que pode e o que é proibido antes do início oficial da campanha
Em entrevista à Rádio Jornal, Emílio Duarte detalhou regras sobre entrevistas, publicidade institucional, pedido de voto e uso de recursos públicos
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A aproximação do calendário eleitoral aumenta as dúvidas de pré-candidatos e gestores públicos sobre o que pode ou não ser feito antes do início oficial da campanha. Em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nesta terça-feira (30), o advogado eleitoral Emílio Duarte explicou os limites da pré-campanha e as condutas que podem gerar punições pela Justiça Eleitoral.
Segundo o especialista, mesmo antes da campanha começar oficialmente, existem restrições previstas na legislação para evitar vantagens entre os possíveis candidatos. “A pré-campanha continua. Prestigiou o debate de ideias, não tem problema nenhum. Continua proibido o pedido explícito de voto. Você pode fazer essas coisas, mas não pode pedir voto. Só a partir de 16 de agosto”, afirmou.
Duarte destacou que a data de 30 de junho representa um marco importante no calendário eleitoral, principalmente para ocupantes de cargos públicos e pessoas que pretendem disputar eleições. Uma das mudanças envolve programas de rádio e televisão apresentados ou comentados por possíveis candidatos.
“Se você fosse pré-candidato hoje, eu dizia que você não podia mais apresentar. A partir de hoje, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou mesmo comentado por quem vai disputar uma eleição”, explicou.
A restrição, segundo o advogado, busca evitar que um nome em disputa tenha exposição permanente superior aos demais concorrentes. No entanto, entrevistas e participação em debates continuam permitidas, desde que respeitadas as regras de equilíbrio entre os candidatos.
“O candidato pode conceder entrevistas, participar de debates, encontros, divulgar suas ideias, propostas, redes sociais normalmente. Pedir apoio político, arrecadar recursos, inclusive já para a campanha, observando as regras de prestação de contas”, disse.
Pedido de voto e “palavras mágicas”
Um dos pontos abordados na entrevista foi a diferença entre divulgar ideias e fazer propaganda eleitoral antecipada. Duarte explicou que a Justiça Eleitoral analisa casos em que pré-candidatos utilizam expressões que, mesmo sem pedir voto diretamente, podem funcionar como uma tentativa de antecipar a campanha.
“Já temos diversos processos por propaganda antecipada. A Justiça Eleitoral usa um termo que chama de palavras mágicas. ‘Vamos juntos fazer a mudança’, ‘conto com você para juntos mudarmos’. São expressões que podem indicar um pedido indireto de apoio”, afirmou.
De acordo com o advogado, a fiscalização tem aumentado e candidatos podem ser punidos quando ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação.
Publicidade institucional e uso de recursos públicos
Outro alerta feito por Duarte envolve gestores públicos e a publicidade institucional nos meses que antecedem a eleição. Segundo ele, a legislação permite a divulgação de serviços essenciais, mas exige cautela para evitar promoção pessoal.
“A Justiça Eleitoral vai observar se aquele gestor aumentou os gastos com publicidade justamente no período eleitoral para ter uma vantagem comparativa, uma superexposição”, explicou.
O advogado citou como exemplo uma administração que mantém uma média de gastos durante o mandato e, próximo da eleição, aumenta significativamente os investimentos em divulgação sem uma justificativa relacionada a políticas públicas.
Emendas e transferências de recursos
Durante a entrevista, Duarte também falou sobre a liberação de emendas parlamentares no período eleitoral. Segundo ele, não é correto afirmar que todos os recursos ficam proibidos durante o ano de eleição. “O problema não é a emenda, mas o uso com finalidade eleitoral ou promocional”, afirmou.
Ele explicou que emendas impositivas já previstas no orçamento e destinadas a programas em andamento podem continuar sendo executadas. Já as transferências voluntárias feitas com possível objetivo de beneficiar determinado candidato ou grupo político possuem restrições no período eleitoral.
“Tem que separar a continuidade da política pública da utilização eleitoral daquele recurso”, disse.
Ao final, o advogado reforçou que a principal preocupação da legislação é garantir uma disputa com condições minimamente equilibradas entre os candidatos, evitando que estruturas públicas ou exposição privilegiada sejam usadas como vantagem eleitoral.