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"Quem aplica a lei deve obedecer à lei", diz jurista sobre limite a penduricalhos no Judiciário

À Rádio Jornal, Martorelli Dantas avaliou que contracheque único aprovado pelo CNJ reforça transparência em meio à pressão sobre o STF

Por Ryann Albuquerque Publicado em 27/05/2026 às 11:09

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Em meio à pressão sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao desgaste provocado por casos de grande repercussão, como a investigação envolvendo o Banco Master, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a obrigatoriedade do contracheque único para magistrados.

Em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nesta quarta-feira (27), o jurista Martorelli Dantas, mestre e doutor em Direito pela UFPE, afirmou que a medida dá efetividade ao que já está previsto na Constituição e reforça a cobrança por transparência no Judiciário. “Aqueles que zelam pela aplicação da lei nos casos concretos devem eles mesmos obedecer à lei também”, afirmou.

A proposta, apresentada pelo ministro Edson Fachin, foi aprovada por unanimidade pelo CNJ na terça-feira (26). A medida determina que cada juiz passe a receber apenas um contracheque mensal consolidado, reunindo todas as parcelas da remuneração.

Segundo Martorelli, o objetivo é facilitar a fiscalização e evitar que diferentes rubricas dificultem a identificação do valor total recebido por magistrados. “O objetivo é óbvio: é não esconder nem encobrir outras fontes de renda, outros pagamentos. O contracheque único facilita a fiscalização.”

Questionado sobre reações contrárias à limitação de pagamentos acima do teto, Martorelli criticou o argumento de que juízes seriam prejudicados de forma extrema com a redução de benefícios. “Eles não vão passar fome. Dizer algo assim parece um insulto à sociedade brasileira, particularmente à grande parte da sociedade que vive com condições bastante difíceis, ganhando pouco mais de um salário mínimo ou um salário mínimo.”

Confira a entrevista completa:

Moralidade no Judiciário

Durante a entrevista, Martorelli afirmou que ministros, juízes e demais integrantes dos Poderes são funcionários públicos e devem agir conforme a lei. Para ele, a cobrança é ainda maior no caso de quem tem a função de aplicar normas e julgar condutas de terceiros. “Imaginar que alguém possa, ilegalmente, contrariando a Constituição, favorecer a si mesmo com formas de pagamento aviltantes, que triplicam, quadriplicam o valor do salário que deveriam receber, é imoral, é absolutamente imoral.”

O jurista destacou que o debate não deve se limitar à legalidade formal das verbas. Segundo ele, benefícios e gratificações podem ter sido criados ao longo do tempo dentro de alguma aparência de legalidade, mas ainda assim precisam ser avaliados sob o ponto de vista da moralidade pública. “É importante que os ouvintes entendam que nem tudo que é legal é moral.”

Martorelli também lembrou que o teto constitucional é definido a partir da remuneração dos ministros do STF. O plenário do Supremo decidiu limitar indenizações, gratificações e auxílios a 35% desse teto, o que permite a juízes, promotores e procuradores receberem valores acima do teto constitucional, desde que dentro desse limite adicional.

Perda do cargo por falta grave

A entrevista também abordou a decisão da Primeira Turma do STF que manteve o entendimento de que magistrados condenados por infrações graves podem perder o cargo, em vez de receberem aposentadoria compulsória remunerada.

Para Martorelli, a aposentadoria compulsória com remuneração integral não pode ser tratada como punição efetiva. “Imagine que punição. O Brasil inteiro quer ser punido assim. Não.”

Segundo o jurista, magistrados acusados de faltas graves devem ter direito ao devido processo legal e à ampla defesa. No entanto, caso a irregularidade seja comprovada, a consequência deve ser compatível com a gravidade da conduta. “Agora, os magistrados que forem flagrados em faltas graves, depois do devido processo legal, poderão ser exonerados de suas funções e perderem todas as vantagens, como acontece quando um indivíduo é demitido por justa causa na iniciativa privada.”

Fiscalização e transparência

Martorelli também defendeu que a sociedade acompanhe de forma permanente os pagamentos feitos a autoridades públicas. Para ele, a existência de portais da transparência e a padronização dos contracheques ajudam a tornar a fiscalização mais acessível. “O problema é que não dá para entregar poder e deixar de vigiar, e deixar de acompanhar.”

Segundo o jurista, o cumprimento da decisão dependerá da atuação do próprio CNJ e da responsabilização de tribunais que não seguirem as novas regras. “Caberá ao próprio CNJ, que é o órgão fiscalizador da atividade, verificar se essas decisões estão sendo observadas, responsabilizando a presidência e a corregedoria dos tribunais quando isso não for feito.”

Ao final da entrevista, Martorelli afirmou que a tecnologia pode ajudar nesse controle, inclusive com ferramentas de inteligência artificial capazes de monitorar dados públicos de forma contínua. Para ele, porém, a fiscalização precisa vir acompanhada de punição quando houver descumprimento. “Fiscalizar não basta, é preciso fiscalizar e punir quando houver qualquer prática que viole aquilo que está sendo estabelecido.”

O jurista também defendeu que o debate sobre moralidade no serviço público passa por educação, cidadania e bons exemplos de quem ocupa cargos de poder. “Cada um que ocupa um cargo público deve tomar para si a responsabilidade de oferecer a toda a sociedade brasileira um bom exemplo.”


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