Auditora da Receita explica mudanças no IR 2026 e esclarece quem precisa declarar neste ano
Nova regra prevê devolução automática para quem não declara; auditora também orienta sobre apostas esportivas e faixa de isenção
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A Receita Federal anunciou mudanças no Imposto de Renda 2026. As novidades foram detalhadas pela auditora fiscal da Receita Federal no Recife, Heloísa Baltar Moraes, em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal.
A auditora esclareceu dúvidas sobre a faixa de isenção de R$ 5 mil, a declaração pré-preenchida, restituição automática e a obrigatoriedade de informar ganhos com apostas online.
Devolução automática e declaração pré-preenchida
A principal mudança deste ano atinge contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não eram obrigados a declarar. Segundo Heloísa, essas pessoas acabavam não recebendo a restituição por não enviarem a declaração. "Mesmo que a pessoa não faça sua declaração, ela vai receber ali o seu dinheiro".
A devolução deve ocorrer preferencialmente via PIX vinculado ao CPF já informado em anos anteriores. Caso não haja dados disponíveis, a Receita pode solicitar informações ao contribuinte. O pagamento está previsto para junho.
A declaração pré-preenchida será liberada já no início do prazo de envio. Heloísa explica que, diferente de anos anteriores, os dados estarão disponíveis desde o primeiro dia. Todavia, orienta que é preciso conferir as informações e, se necessário, complementar antes do envio.
Isenção de R$ 5 mil gera confusão
Um dos principais pontos de dúvida entre contribuintes é a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A auditora esclarece que a regra não se aplica à declaração atual.
Segundo ela, embora a lei já esteja em vigor, a declaração entregue agora considera rendimentos do ano anterior. "No entanto, como a declaração que está sendo apresentada agora refere-se ao ano passado, então a pessoa ainda tem que apresentar a declaração".
O limite válido para este envio é anual: R$ 35.584. A nova faixa mensal só passa a valer para os rendimentos deste ano. Mesmo quem recebe abaixo desse valor pode precisar declarar, dependendo da situação.
Bets entram na declaração
A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online, como bets e aplicativos, dentro de critérios específicos. Devem declarar os contribuintes que tiveram:
- ganhos acima de R$ 28.467,20 com apostas ou loterias de cota fixa
- saldo superior a R$ 5.000 em contas de apostas no dia 31 de dezembro
Heloísa Baltar também alertou que, mesmo quando há desconto direto nas plataformas, isso não significa que a tributação está resolvida, e que "a declaração de ajuste anual vai exatamente fazer essa apuração da diferença a ser paga".
Aposentadoria e rendimentos
No caso de aposentados, a obrigatoriedade depende dos valores recebidos e da natureza dos rendimentos, especialmente quando há pagamento adicional no momento da aposentadoria.
"Tudo vai depender da natureza jurídica dessa bolada que o aposentado recebeu. E aí a depender da natureza jurídica ele vai estar, sim, obrigado. Mesmo que ele mensalmente receba só um salário mínimo".