"O dinheiro é do povo e foi pago indevidamente", diz procurador sobre subsídios de vereadores
Gilmar Lima defende comunicação obrigatória ao TCE-PE para evitar leis inconstitucionais e devoluções milionárias aos cofres públicos
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O pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) para reforçar a fiscalização sobre a fixação e a alteração dos subsídios de vereadores nas Câmaras Municipais abriu um novo debate sobre legalidade, transparência e prevenção de danos ao erário.
A iniciativa, formalizada na Representação Interna (RI nº 76/2025), foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) após a identificação de irregularidades recorrentes no cumprimento da Constituição Federal.
Em entrevista ao Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nesta sexta-feira (9), o procurador do MPC-PE e titular da 4ª Procuradoria de Contas, Gilmar Lima, explicou que a proposta busca corrigir falhas estruturais de controle que acabam permitindo pagamentos inconstitucionais e prejuízos milionários aos municípios.
Segundo ele, a remuneração dos vereadores é rigidamente regulamentada pela Constituição e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, na prática, parte das Câmaras descumpre essas regras.
Limites constitucionais
De acordo com Gilmar Lima, embora a Constituição atribua às Câmaras Municipais a competência para fixar os subsídios dos vereadores, essa atribuição não é absoluta.
Existem limites objetivos, vinculados à população do município e ao subsídio dos deputados estaduais, além de critérios temporais que precisam ser respeitados.
“O subsídio tem que ser fixado na legislatura anterior, antes da eleição, para vigorar do primeiro ao último dia da legislatura seguinte, sem reajuste”, afirmou.
O procurador destacou que o STF consolidou o entendimento de que a fixação deve observar os princípios da anterioridade, impessoalidade e moralidade, justamente para evitar que parlamentares definam a própria remuneração após eleitos.
Também ressaltou que não é permitida qualquer forma de vinculação automática, como reajustes atrelados ao aumento do subsídio de deputados estaduais.
Práticas irregulares
Segundo o MPC-PE, algumas Câmaras ultrapassam os limites constitucionais ao fixar percentuais acima do permitido ou ao criar mecanismos indiretos de reajuste durante a legislatura.
“Algumas câmaras tentam burlar esse parâmetro fixando valores maiores do que o limite constitucional ou prevendo aumentos automáticos sempre que há reajuste do deputado estadual, o que o Supremo já considerou inconstitucional”, explicou Gilmar Lima.
O problema, segundo ele, é que o controle muitas vezes ocorre tardiamente. Como o TCE-PE fiscaliza centenas de unidades jurisdicionadas, pode levar anos até que uma irregularidade seja detectada. Quando isso ocorre, os valores pagos indevidamente já são elevados.
Caso de Xexéu
A representação do MPC-PE cita o município de Xexéu, na Mata Sul, como exemplo da gravidade da situação. No caso, a Câmara não editou norma específica para a legislatura 2021–2024 e utilizou indevidamente uma lei antiga, que previa apenas valores máximos. Além disso, houve vinculação automática a reajustes posteriores.
“Quando o Tribunal chega para fiscalizar, muitas vezes depois de dois ou três anos, encontra uma lei totalmente inconstitucional e valores altíssimos pagos indevidamente”, afirmou.
Em um dos casos mencionados pelo procurador, o montante a ser devolvido chegou a cerca de R$ 10 milhões. Segundo ele, a recuperação desses recursos enfrenta entraves práticos e jurídicos.
“O vereador alega que recebeu de boa-fé, que é verba alimentar e que não tem condições de devolver. No final das contas, esse dinheiro deixa de ser recuperado, e quem perde é a sociedade”, disse.
Comunicação obrigatória
Para evitar que esse tipo de situação se repita, o MPC-PE propôs que todas as Câmaras Municipais sejam obrigadas a comunicar ao TCE-PE, em até cinco dias, qualquer ato normativo que fixe ou altere os subsídios dos vereadores, inclusive nos casos de omissão legislativa.
O descumprimento poderá resultar em multa. “Se o Tribunal for comunicado imediatamente, poderá tomar providências desde o início e evitar todas essas consequências indesejáveis”, avaliou Lima.
Segundo ele, a medida tem caráter preventivo e busca proteger os cofres públicos. “Esse dinheiro é do município, vem dos cidadãos, dos contribuintes. O dinheiro é do povo”, ressaltou.
Veja o programa da Rádio Jornal sobre esse assunto completo:
O procurador também destacou que o controle dos gastos públicos não se limita aos subsídios de vereadores e que o Tribunal de Contas tem ampliado o uso de ferramentas digitais e inteligência artificial para agilizar fiscalizações.
Ainda assim, reforçou a importância da participação da sociedade. “O Tribunal sempre esteve aberto. Qualquer cidadão pode denunciar, inclusive de forma anônima. A participação social é fundamental para que esses recursos sejam protegidos”, concluiu.
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