"Seria uma bomba atômica no mercado financeiro", diz jurista sobre eventual interferência do TCU no caso Banco Master
Advogado Vitor Marques avalia disputa entre Banco Central e TCU, atuação do STF e impactos institucionais da liquidação do Banco Master
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A liquidação do Banco Master pelo Banco Central (BC) e a reação do Tribunal de Contas da União (TCU) abriram um novo capítulo de tensão institucional que envolve órgãos de controle, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o mercado financeiro.
Em meio ao recesso do Judiciário e do Congresso, decisões monocráticas e pedidos de inspeção levantaram questionamentos sobre competências constitucionais e segurança jurídica.
Nesta quarta-feira (7), em entrevista à Rádio Jornal, o advogado Vitor Marques, mestre e doutorando em Direito pela PUC-SP, avaliou os desdobramentos do caso e alertou para os riscos de uma eventual interferência do TCU no mérito da decisão tomada pelo Banco Central.
Marques afirmou que uma revisão da liquidação do Banco Master fora dos limites legais teria efeitos devastadores para o sistema financeiro.
“Isso seria uma espécie de bomba atômica no mercado financeiro”, afirmou.
Competência do Banco Central e limites do TCU
Segundo Vitor Marques, a Constituição Federal atribui ao BC a competência exclusiva para regular, fiscalizar e, quando necessário, liquidar instituições financeiras.
Para ele, o histórico de atuação da autarquia reforça a legitimidade da medida adotada no caso do Banco Master.
“O Banco Central é uma entidade autônoma e independente justamente para poder analisar o sistema financeiro e tomar decisões sem interferência externa”, explicou.
Já o TCU, conforme o jurista, atua como órgão auxiliar do Congresso Nacional e tem atribuições concentradas na fiscalização do uso de recursos públicos e da legalidade dos procedimentos administrativos.
Por isso, uma eventual tentativa de rever ou anular a liquidação seria inédita no país, sobretudo se feita por decisão individual de um ministro.
“Não há precedente de uma decisão do Tribunal de Contas anulando uma liquidação definida pelo Banco Central, ainda mais de forma monocrática”, ressaltou.
Inspeção, recurso do BC e decisão colegiada
O ponto central do embate atual é a determinação de uma inspeção no Banco Central, decidida monocraticamente pelo ministro Jhonatan de Jesus.
O BC recorreu da decisão, alegando que o regimento interno do TCU exige deliberação colegiada para esse tipo de medida.
Para Marques, a linha entre fiscalizar procedimentos e interferir no mérito é “muito tênue”. Ele defende cautela até que o tribunal defina com clareza os limites de sua atuação.
“É preciso aguardar os desdobramentos para ver se essa inspeção ficará restrita à análise formal dos atos ou se avançará sobre o mérito da liquidação, o que não seria adequado”, avaliou.
Confira o programa da Rádio Jornal sobre o tema:
Recesso, STF e foro privilegiado
Outro ponto abordado na entrevista foi a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de assumir a condução da investigação após a Polícia Federal apreender um documento que menciona o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA).
A apuração investiga suspeitas de crimes financeiros envolvendo a venda de supostas carteiras de crédito consignado do Banco Master ao Banco Regional de Brasília (BRB).
Para o advogado, a decisão foi cautelosa e visa evitar nulidades futuras.
“O dano seria enorme se a investigação avançasse na Justiça Federal e, mais adiante, se descobrisse a existência de alguém com foro por prerrogativa”, afirmou. Segundo ele, nesse cenário, todo o processo poderia ser anulado, gerando sensação de impunidade.
Marques explicou que, caso a investigação confirme a participação de autoridades com foro, o caso permanece no STF. Caso contrário, retorna à Justiça Federal.
Autonomia institucional e segurança jurídica
O jurista também comentou o atrito entre Banco Central e TCU após a exigência de assinatura de termos de confidencialidade por técnicos do tribunal. Para ele, a medida não representa desconfiança, mas reflete a sensibilidade do tema.
“Estamos falando de dois órgãos independentes, com previsão constitucional e autonomia decisória. O desafio agora é delimitar esse caminho, preservando o mérito decidido pelo Banco Central”, disse.
Segundo Marques, o ineditismo do caso exige serenidade institucional para evitar precedentes que fragilizem a governança do sistema financeiro.
“Depois que se passa uma vez por um caminho, ele tende a ser repetido. Por isso, é fundamental estabelecer limites claros”, concluiu.
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