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TRE-PE rejeita pedido de Raquel Lyra para suspender divulgação de pesquisa Quaest

O relator aponta que registro do levantamento atende às exigências da legislação eleitoral e não vê motivo para impedir a divulgação do resultado

Por Mariana de Sousa Publicado em 02/10/2026 às 22:24 | Atualizado em 02/10/2026 às 22:34

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou o pedido da coligação Pernambuco de Coração, da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), para suspender a divulgação da pesquisa Quaest registrada sob o número PE-09665/2026.

A coligação havia acionado a Justiça Eleitoral para questionar a metodologia do levantamento, alegando que o registro não detalhava suficientemente as variáveis, as fontes de dados e os critérios relacionados a possíveis ajustes estatísticos da amostra.

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Na decisão, o relator indeferiu o pedido de tutela de urgência e manteve, por ora, a possibilidade de divulgação da pesquisa. Segundo Mendonça de Araújo, não foi identificada, em análise preliminar, omissão de requisito expressamente exigido pela legislação eleitoral que justificasse a suspensão do levantamento.

O relator destacou que o registro apresenta o plano amostral, as variáveis de sexo, idade, renda e escolaridade, os respectivos percentuais e as fontes dos dados utilizados. O documento também informa a possibilidade de pós-estratificação por meio de mecanismos como rake, MrP e likely voter.

Pedido de reconsideração também é rejeitado

Em uma segunda decisão, o TRE-PE também indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela coligação. A Pernambuco de Coração havia apresentado novos documentos e alegado que uma reportagem sobre pagamentos feitos pelo PSB à Quaest, relacionados a contratos de pesquisas eleitorais em Pernambuco, reforçaria os questionamentos apresentados inicialmente.

O relator, no entanto, afirmou que os documentos apresentados não demonstravam uma relação objetiva entre os pagamentos mencionados e eventual interferência na metodologia, na coleta, na ponderação ou nos resultados da pesquisa.

A decisão registra que a própria representante afirmou não pretender, naquele momento, o reconhecimento de fraude. Para o desembargador, as informações apresentadas não eram suficientes para alterar a decisão anterior.

O relator citou ainda precedente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), segundo o qual suspeitas levantadas em matéria jornalística, sem relação demonstrada com a pesquisa analisada, não seriam suficientes para determinar a suspensão de sua divulgação.

Questionamento da coligação

A representação foi apresentada pela coligação Pernambuco de Coração contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e a Globo Comunicação e Participações S.A..

Entre os argumentos apresentados pela coligação está a avaliação de que o registro deveria detalhar previamente as variáveis, fontes, critérios e hipóteses de aplicação dos mecanismos de pós-estratificação mencionados pela Quaest.

Na decisão inicial, o relator afirmou que a Resolução TSE nº 23.600/2019 exige informações sobre o plano amostral e a ponderação da pesquisa, mas não estabelece expressamente a obrigação de individualizar, para cada mecanismo de ajuste estatístico, todas as variáveis, fontes, critérios e hipóteses de aplicação.

A campanha de Raquel foi procurada pela reportagem do JC, que aguarda manifestação. O espaço segue aberto.

Com as duas decisões, permanece autorizada, por enquanto, a divulgação da pesquisa. O processo ainda terá análise definitiva após a apresentação das defesas e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

 

 

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Mariana de Sousa

msousa@jc.com.br

Jornalista formada desde 2023, repórter na editoria de política do Jornal do Commercio.