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Luiz Fux dá 72 horas para governo prestar informações sobre MP que proíbe bets

O despacho foi proferido nesta sexta (2), o que indica que eventual decisão sobre a MP ficará para depois do primeiro turno das eleições.

Por Estadão Conteúdo Publicado em 02/10/2026 às 20:27

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 72 horas para a Advocacia-Geral da União (AGU) prestar informações sobre a Medida Provisória (MP) que proíbe todas as apostas online (bets) no País. O despacho foi proferido nesta sexta-feira, 2, o que indica que eventual decisão sobre a MP ficará para depois do primeiro turno das eleições.

A decisão vem após clubes das séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro pedirem participação como colaboradores no processo em que entidades ligadas às bets pedem a suspensão do ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo as agremiações, somente essa decisão poderia preservar as receitas do futebol e oferecer alternativa intermediária e uma transição. A petição foi assinada por São Paulo, Vitória, Ponte Preta, Portuguesa e Guarani.

O pedido de informações foi feito em ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a lei de regulamentação das bets. Por já relatar ações sobre o tema, Fux foi definido relator de outros dois processos movidos nesta semana contra a nova MP do governo que proíbe as apostas online.

Essas últimas ações foram protocoladas na segunda-feira, 28, pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja).

As entidades pedem urgência na análise da suspensão da MP porque todas as plataformas autorizadas a explorar bets serão desligadas em 5 de outubro, e as autorizações serão extintas no dia 25.

Entre os argumentos usados pelas entidades que representam as bets para pedir a suspensão da MP estão a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da medida e a suposta violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima. Além disso, alegam que o assunto não poderia ter sido tratado por medida provisória.

"A retenção das outorgas pagas configura verdadeiro sequestro (confisco) de ativo financeiro, matéria vedada ao instrumento de medida provisória", sustenta a ANJL.

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