Dino estende anulação e suspende quebra de sigilo de Lulinha em investigação da CPMI do INSS
Dino destacou que manter a validade da votação para alguns investigados e anulá-la para outros feriria o "princípio lógico da não contradição"
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a anulação das quebras de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão estende os efeitos de uma liminar concedida anteriormente à empresária Roberta Luchsinger, sob o argumento de que o rito de votação adotado pela CPMI do INSS violou princípios constitucionais fundamentais.
A controvérsia central reside na sessão realizada no dia 26 de fevereiro, quando a comissão aprovou 87 requerimentos de uma única vez, a chamada votação "em globo". Para o ministro, o método impediu a fundamentação individualizada de cada medida invasiva, o que é uma exigência legal para órgãos que detêm poderes de autoridade judicial, como é o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito.
DECISÃO DE DINO
Em seu despacho, Dino destacou que manter a validade da votação para alguns investigados e anulá-la para outros feriria o "princípio lógico da não contradição". O ministro ressaltou que a manutenção de um ato eivado de nulidade técnica geraria insegurança jurídica e colocaria em risco a validade futura das provas colhidas, tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário.
A sessão que originou o impasse foi marcada por forte tensão e episódios de violência física entre parlamentares. Na ocasião, a votação ocorreu por contraste visual — método que não registra a contagem individual de votos —, o que gerou protestos da base governista e cenas de empurra-empurra no plenário. Embora o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, tivesse inicialmente mantido a decisão da comissão após recursos internos, a intervenção do STF agora obriga o colegiado a rever os procedimentos.
Com a nova determinação, a CPMI do INSS poderá realizar novas deliberações sobre as quebras de sigilo, desde que os requerimentos sejam apreciados e votados de forma individualizada e motivada, respeitando o devido processo legal estabelecido pela Constituição Federal.