Governo de Pernambuco aciona STF contra emenda aprovada na Alepe que pode aumentar teto salarial de servidores
Emenda retira da Constituição pernambucana um dispositivo federal que estabelece limite remuneratório dos servidores; governo cita impacto milionário
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A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata dos efeitos de uma emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que altera regras do teto salarial e do pagamento de benefícios a servidores públicos estaduais.
O processo, apresentado na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questiona a validade da emenda 68/2025, aprovada pela Alepe em 16 de dezembro de 2025.
Pela regra anterior, o limite de remuneração dos servidores do estado deve ser o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que não pode ultrapassar 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito Judiciário, conforme determina o artigo 37 da Constitição Federal. A emenda questionada pelo governo remove da Constituição estadual o trecho que cita esse percentual.
De acordo com a PGE, a mudança aprovada pode gerar a interpretação de que o limite remuneratório para todos os servidores estaduais "passe de 90,25% do subsídio de Ministros do STF para 100% desse valor – o chamado 'teto 100'".
O governo pede uma medida cautelar para suspensão dos efeitos da emenda, afirmando haver inconstitucionalidade. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Jota e confirmada pelo Jornal do Commercio.
"Cada estado tem, em sua competência federativa, a possibilidade de estabelecer leis fixando a remuneração de determinadas carreiras, desde que respeitado o teto de 90,25% de desembargador estadual. No presente caso, a emenda não respeitou o teto de 90,25%, as decisões do STF e o disposto no inciso XI do art. 37 [da Constituição Federal], razão pela qual padece de vício material e deve ser declarada inconstitucional", diz a peça, obtida pelo JC.
O texto foi apresentado ao Supremo na sexta-feira (13), véspera do início do Carnaval, e distribuída por sorteio ao ministro André Mendonça, que ainda não se manifestou.
Impacto de R$ 105 milhões ao ano
Outro ponto questionado é a revogação do trecho constitucional que vedava o pagamento em dinheiro de benefícios como férias e licença-prêmio. Antes da mudança, os servidores eram obrigados a usufruir o período de descanso, com exceção de casos de falecimento, quando os valores poderiam ser repassados aos herdeiros.
Na ação, o governo afirma que permitir a conversão ampla desses benefícios em valores financeiros, sem a comprovação de impedimento para o descanso, contraria normas constitucionais. O texto também sustenta que "não existe previsão legal" para a transformação automática desses direitos em pagamento pecuniário quando não há atraso ou prejuízo no uso das licenças.
A Procuradoria argumenta ainda que as alterações produzem impacto direto nas contas públicas. Segundo os cálculos do governo, a mudança geraria um acréscimo administrativo e orçamentário estimado em R$ 7,9 milhões mensais, podendo alcançar R$ 105,2 milhões apenas em 2026, o que poderia comprometer o equilíbrio fiscal do estado.
O Executivo também aponta riscos de desorganização administrativa, especialmente em relação aos planos de carreira e à política remuneratória dos servidores estaduais. Para a PGE, a aplicação imediata das novas regras poderia provocar efeitos irreversíveis enquanto o mérito da ação ainda estiver em análise pelo Supremo.
Outro argumento apresentado na petição trata do chamado vício de iniciativa. A Procuradoria sustenta que matérias relacionadas à remuneração, ao regime jurídico de servidores e à criação de despesas públicas são de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Como a ECE 68/2025 teve origem em proposta parlamentar na Alepe, o governo defende que a norma pode ser considerada inconstitucional por invadir competência exclusiva do Executivo estadual.
"É necessário, portanto, que a disciplina inconstitucional imposta pelas normas impugnadas seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal", requer o governo.
A reportagem procurou a Assembleia Legislativa de Pernambuco para obter um posicionamento sobre a ação judicial, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.