Peritos da PF alertam para riscos à prova material em decisões sobre apreensões no caso Master
A controvérsia gira em torno de decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e atuação que interfere no rito investigativo
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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifestou, nesta quinta-feira (15), preocupação com o destino de dispositivos eletrônicos e documentos apreendidos em investigações recentes. A controvérsia gira em torno de decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, o magistrado determinou o lacre e o acautelamento de bens e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal (PF). Contudo, posteriormente, autorizou que esse material probatório fosse encaminhado diretamente à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Papel da perícia e do Ministério Público
Em nota oficial, a APCF destacou que, embora o Ministério Público tenha o papel fundamental de formar a opinião jurídica sobre os crimes, não cabe ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise direta de vestígios brutos.
Segundo a entidade, as unidades de criminalística da PF — especificamente o Instituto Nacional de Criminalística (INC) — são as únicas que detêm a competência legal e os atributos técnicos e científicos para realizar perícias, especialmente em mídias digitais.
Riscos à cadeia de custódia
A principal preocupação dos peritos reside na integridade das provas. A associação pontuou que o manuseio de evidências fora das unidades oficiais pode gerar danos irreversíveis, como alterações automáticas em sistemas operacionais de celulares e computadores podem modificar dados apenas por estarem ligados; perda de janelas de oportunidade, no caso de dispositivos recentemente desbloqueados poderem voltar a criptografar dados se não forem analisados imediatamente por especialistas; e a quebra da "cadeia de custódia", que pode levar à anulação de provas em processos futuros, prejudicando o amplo direito de defesa e a elucidação dos fatos.
"A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal", alerta a APCF.
Autonomia legal
A categoria reforça que a Lei nº 12.030/2009 e o Código de Processo Penal garantem aos peritos criminais federais a autonomia técnico-científica necessária para o trabalho. A associação reafirma que a destinação correta do material apreendido para a perícia oficial é a única forma de assegurar a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova científica, em conformidade com as boas práticas da ciência forense.