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MPC-PE pede reforço no controle sobre subsídios de vereadores em Pernambuco

Órgão aponta irregularidades recorrentes nas Câmaras Municipais e exige que atos de fixação e reajuste salarial sejam comunicados ao TCE-PE

Por JC Publicado em 07/01/2026 às 13:44

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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização sobre a fixação e a alteração dos subsídios de vereadores nas Câmaras Municipais pernambucanas.

O pedido consta na Representação Interna (RI nº 76/2025) e aponta a existência de irregularidades recorrentes no cumprimento da Constituição Federal.

Na representação, o procurador Gilmar Lima, titular da Procuradoria de Contas, requer que todas as Câmaras Municipais de Pernambuco sejam obrigadas a comunicar formalmente ao TCE-PE qualquer ato normativo que fixe ou altere os subsídios dos vereadores.

A comunicação deverá incluir cópia integral da norma, enviada no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa.

A exigência também deverá valer nos casos de omissão, quando a Câmara deixar de editar norma na legislatura anterior para vigorar na seguinte.

Descumprimento de limites constitucionais

Segundo o MPC-PE, embora o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal atribua às Câmaras Municipais a competência para definir os subsídios dos vereadores, tem sido frequente o descumprimento dos parâmetros constitucionais, como:

  • fixação de valores acima dos limites legais;
  • reajustes realizados durante a legislatura;
  • ausência de norma específica para a legislatura seguinte.

Essas práticas, conforme o órgão, comprometem os princípios da legalidade, moralidade e transparência na administração pública.

Caso de Xexéu é citado como exemplo

Para ilustrar a gravidade da situação, a representação cita o caso do município de Xexéu, na Mata Sul de Pernambuco.

De acordo com o levantamento, a Câmara Municipal não editou norma específica em 2020 para fixar os subsídios da legislatura 2021–2024, utilizando, de forma indevida, uma lei de 2016 que previa apenas valores máximos, sem definição precisa.

Além disso, para a legislatura 2025–2028, foi aprovada uma lei em julho de 2024 que estabelece reajustes anuais vinculados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que, segundo o MPC-PE, viola o princípio da fixação prévia e imutável do subsídio político.

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