Toffoli marca acareação entre Vorcaro, ex-presidente do BRB e diretor do BC
Toffoli determinou a confrontação de versões sem que houvesse provocação da Polícia Federal (PF), em ato considerado crítico por criminalistas
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou que seja realizada na próxima terça-feira (30) uma acareação entre o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do Banco Central (BC), Ailton de Aquino Santos.
Toffoli determinou a confrontação de versões sem que houvesse provocação da Polícia Federal (PF). A acareação pode ser de forma virtual, já que Vorcaro cumpre mandado de prisão domiciliar em São Paulo.
Como mostrou o Estadão, Aquino era o diretor do BC mais favorável à operação de venda do Master para o BRB, enquanto o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Renato Dias Gomes, se mostrava resistente.
No final de março, o BRB fez uma proposta para comprar um pedaço das ações do Master. A compra foi vetada pela cúpula do BC em setembro. Em seguida, em novembro, o BC decretou a liquidação do banco e junto com a Polícia Federal apontou para indícios de R$ 12,2 bilhões em fraudes no sistema financeiro.
O presidente do BC, Gabriel Galípolo, se colocou na última quinta-feira, 18, "à disposição" do STF para prestar esclarecimentos sobre a liquidação do Master.
Ele disse que ele mesmo poderia prestar qualquer tipo de apoio à investigação. Segundo o chefe da autarquia, o BC tomou o cuidado de deixar tudo documentado em relação ao processo de análise que levou à liquidação do banco, e que enviará esses dados ao Supremo.
Toffoli já havia solicitado a oitiva de investigados e dirigentes do Banco Central, mas esta é a primeira acareação de envolvidos no casos.
O ministro colocou grau de sigilo na investigação criminal das fraudes do Master e da sua tentativa de venda para o BRB e a Fictor.
MOMENTO INADEQUADO
Para criminalistas ouvidos pelo Estadão, a iniciativa, tomada sem provocação da Polícia Federal, ocorre em um momento considerado inadequado da investigação e caracteriza a produção de provas por parte do próprio ministro, o que pode comprometer a imparcialidade do processo.
“O juiz não deve tomar iniciativa, produzir provas, fazer acareações, determinar diligências. Isso não faz sentido no sistema acusatório. A gente tem visto isso no Supremo Tribunal Federal e eles estão desrespeitando a própria jurisprudência da Corte”, avaliou o doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rodrigo Chemim.
O ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Renato Vieira, avalia que o momento escolhido pelo ministro para a acareação é inadequado. Ele explica que se trata de um procedimento excepcional, previsto para confrontar versões contraditórias já formalizadas em depoimentos anteriores, e não para ser utilizado no início da investigação.
"Nós não sabemos se houve depoimentos conflitantes, se nós não sabemos se houve pontos controvertidos sobre os quais seja necessário esclarecer, o procedimento está errado, está sendo usado de um jeito errado”,