Política | Notícia

PL da Dosimetria poderá reduzir penas de réus para além do 8 de janeiro; entenda

Projeto aprovado pela Câmara redefine calculo de penas e pode reduzir condenações em diversos tipos de crimes, não apenas nos ligados ao 8 de janeiro

Por Eduardo Scofi Publicado em 10/12/2025 às 8:55 | Atualizado em 10/12/2025 às 16:36

Clique aqui e escute a matéria

A aprovação da PL da Dosimetria pela Câmara dos Deputados abre caminho para uma mudança estrutural na forma como penas criminais serão aplicadas no Brasil.

Se o Senado também aprovar o texto e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a proposta, a nova regra valerá para qualquer cidadão condenado por dois crimes cometidos no mesmo contexto.

Como a remição de pena pode beneficiar qualquer condenado

O projeto apresentado por Paulinho da Força (Solidariedade) define que, quando dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.

Adotando obrigatoriamente o chamado concurso formal, ou seja, a Justiça deverá aplicar apenas a pena do crime mais grave com um aumento que pode variar de um sexto até a metade. A decisão sobre a fração específica continua a cargo do juiz.

Hoje é entendido que os crimes podem ocorrer simultaneamente, permitindo a soma das penas. Isso explica condenações longas em casos de crimes complexos, como os do 8 de janeiro.

Em entrevista ao Passando a Limpo, da Rádio Jornal, o professor de Direito Constitucional da Universidade de Pernambuco (UPE) e da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Glauco Salomão, explicou a mudança proposta no texto aprovado pela Câmara.

“É bom lembrar que o próprio julgamento foi baseado numa lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece esse concurso de crimes, uma lei inclusive que foi à época sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Mas uma coisa é tentar analisar situações pontuais daqueles que, naquele dia, no 8 de janeiro, participaram daquele momento e, eventualmente, o Supremo aplicou uma penalidade mais severa. Isso poderia ser discutido em paralelo", analisou.

“O que me parece mais complicado é usar isso como grande subterfúgio para, mais uma vez, esvaziar as condenações que foram feitas, sobretudo contra aqueles que orquestraram, idealizaram e articularam a tentativa de golpe", defendeu o professor.

Com o concurso formal, a pena total tende a cair de forma expressiva. Essa mudança não se restringe à trama golpista ou aos envolvidos no 8 de janeiro.

Na verdade, afeta qualquer tipo de caso que envolva mais de um crime praticado simultaneamente, como roubos acompanhados de lesão corporal, crimes financeiros com desdobramentos paralelos ou delitos ambientais interligados.

Glauco Salomão afirma que a redação do texto é "genérica e abrangente", o que poderá favorecer outros criminosos, caso aprovada.

"No texto da lei não vai o nome do endereçado, do principal beneficiado. Então, a própria estrutura da redação da lei, como é mais genérica, pode de fato contemplar outras pessoas que praticaram crimes que não têm nenhuma relação direta com esses episódios. De fato, isso pode acontecer", disse o professor.

“A não ser, como me parece que esse projeto, caso aprovado, venha a ser alvo de alguma ação perante o Supremo. Então o Supremo, eventualmente, pode fazer algumas restrições interpretativas, justamente no sentido de excluir hipóteses que, pela redação genérica da lei, poderiam sofrer a sua incidência. Porque é algo que a gente precisa aguardar ainda um pouquinho, o que vem pela frente", ponderou.

Em entrevista ao JC, o advogado criminalista Raphael Xavier também ressaltou a adição do Artigo 359-V, que beneficia justamente réus que não atuaram como líderes ou financiadores dos atos de 8 de janeiro.

"Ele prevê que, nos crimes de multidão, tenha uma redução de pena de 1/3 a 2/3 para aquele agente que foi condenado, desde que o autor do crime não esteja em ato de financiamento ou de liderança", disse

O que diz o relator do projeto

Paulinho da Força, relator do projeto de lei, argumenta que algumas combinações de crimes dizem respeito ao mesmo núcleo de conduta, o que para ele justifica evitar a soma das penas.

Ele afirma que o texto busca um equilíbrio entre punição e proporcionalidade, citando inclusive influência filosófica de Aristóteles para defender que o novo modelo estabelece um meio-termo entre punições consideradas excessivas e legislações mais permissivas.

O deputado afirma ser contrário à cumulação de penas em crimes que considera sobrepostos. Foi essa compreensão que o ministro Luiz Fux utilizou ao explicar votos nos julgamentos do STF, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que acontece agora

O projeto segue agora para análise do Senado, que deve ser votado ainda em 2025, segundo o presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Se aprovado, o texto será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancionar integralmente, vetar trechos específicos ou vetar a proposta por completo.

Caso a lei entre em vigor, caberá ao Supremo Tribunal Federal avaliar de que forma as novas regras de dosimetria serão aplicadas.

Leia também

Nenhuma notícia disponível no momento.

Compartilhe

Tags