Política | Notícia

Prefeito de Correntes e vice têm mandatos cassados por compra de votos e abuso de poder político

Edimilson da Bahia e Demilton Junior também ficam inelegíveis por 8 anos por suposta compra de voto e abuso de poder político na campanha de 2024

Por JC Publicado em 20/10/2025 às 18:05 | Atualizado em 20/10/2025 às 18:21

Clique aqui e escute a matéria

O prefeito de Correntes, no Agreste de Pernambuco, Edimilson da Bahia (PT), e o vice-prefeito Demilton Junior (PT) tiveram os diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos por decisão da Justiça Eleitoral por compra de votos e abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2024.

A sentença, assinada pela juíza Olívia Zanon Dall’Orto Leão, foi publicada nesta segunda-feira (20) e atende a uma ação movida pela coligação derrotada “Não Vamos Desistir de Correntes”, que teve como candidato o médico Dr. Romão (PSDB). Edimilson venceu o pleito com 51,06% dos votos contra 48,94% do adversário.

Segundo os autos, Edimilson, ainda como candidato, ofereceu R$ 1,2 mil a uma moradora do município para a reforma do telhado da casa dela, em troca do voto. Durante uma visita, ele teria perguntado se ela “precisava de mais alguma coisa”, ouviu a reivindicação sobre o telhado e garantiu que o dinheiro seria entregue posteriormente por um funcionário.

Mesmo tendo desistido de receber o valor após comentários de terceiros, a testemunha afirmou que, caso o recurso tivesse sido pago, ela teria votado nele para não “trair alguém". Para a magistrada, isso reforçou o entendimento de relação direta entre o pagamento ofertado e o voto.

Outra testemunha ouvida no processo é marido de uma servidora municipal. Ele relatou ter sofrido ameaças de que poderia haver "consequências" que envolveriam e exoneração da esposa, caso não votasse em Edimilson.

A sentença aponta ainda que o prefeito, quando ocupava o cargo de secretário de Governo da gestão anterior de Correntes, utilizou eventos oficiais em escola pública e em uma quadra poliesportiva municipal para promover a própria imagem e realizar propaganda eleitoral.

Esses episódios, somados a propaganda difamatória, a realização de convenção "desvirtuada" e adesivação de outdoor e de caminhão, já haviam resultado em multa de R$ 80 mil a Edimilson.

“Quando um candidato se vale sistematicamente da máquina administrativa, bens públicos, compra de votos, coação e ameaças políticas e emprega meios de comunicação de forma irregular, ele vicia o processo de formação da vontade do eleitor e rompe a igualdade de condições na disputa, comprometendo a higidez do pleito”, registrou a juíza na decisão.

A decisão ainda cabe recurso.

Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (confira na íntegra no final da matéria), o prefeito Edimilson da Bahia afirmou ter recebido a decisão com respeito, mas destacou que sua defesa esteve diante de um processo que se mostrou "desfavorável à ampla defesa e ao contraditório" por "diversas vezes". 

"Tais fatos serão levados aos meios processuais cabíveis, com a certeza de que o devido processo legal será restabelecido nas Instâncias Superiores", disse o prefeito em nota.

Decisão suspensa em abril

Em abril deste ano, uma decisão com o mesmo teor chegou a ser publicada no sistema do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), indicando a cassação de Edmilson da Bahia e de seu vice, mas o tribunal recuou poucas horas depois e informou que a divulgação havia ocorrido por engano.

Na ocasião, o TRE esclareceu que o conteúdo não correspondia a uma decisão válida e que o processo ainda estava em tramitação.

"O TRE Pernambuco informa que foi, equivocadamente, juntada aos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600442-14.2024.6.17.0059, em trâmite na 59ª Zona Eleitoral (Correntes), uma minuta de decisão sobre o caso. Porém, tão logo verificado o equívoco, a peça foi extraída dos autos, não chegando a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico e não produzindo efeitos legais ante as partes", informou o TRE-PE em abril.

Confira a nota do prefeito Edimilson da Bahia na íntegra

"Recebo com respeito a sentença proferida pela Justiça Eleitoral da Comarca de Correntes, mas não me surpreendo com o teor da decisão, uma vez que já havia sido antecipada, em abril deste ano, com conteúdo semelhante, em blogs e redes sociais, sem que houvesse sequer a finalização da instrução processual, sendo retirada posteriormente e causando estranheza pela forma como se deu.

Desde o início, a nossa defesa buscou atuar com serenidade e respeito às Instituições, mesmo diante de um processo que, por diversas vezes, mostrou-se desfavorável à ampla defesa e ao contraditório. Tais fatos serão levados aos meios processuais cabíveis, com a certeza de que o devido processo legal será restabelecido nas Instâncias Superiores.

Neste momento, tranquilizo a população de Correntes e afirmo que continuarei governando o nosso Município com a força constitucional garantida nas urnas, reforçada por uma ampla aprovação popular e sustentada no principal objetivo da nossa Gestão: melhorar a vida de todos os Correntinos, independentemente de lado político ou convicções ideológicas.

Seguimos firmes e confiantes na Justiça, certos de que reverteremos esses percalços nas instâncias superiores.

Deus está no controle de tudo.

Edmilson da Bahia – Prefeito de Correntes."

Compartilhe

Tags