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TCE notifica prefeito de Gravatá por promover a esposa, cotada a deputada, em festa de São João da prefeitura

Primeira-dama subiu no palco e cantou musica com Wesley Safadão no último sábado (21). TCE enxerga possível uso indevido da estrutura pública.

Por Rodrigo Fernandes Publicado em 25/06/2025 às 13:04 | Atualizado em 30/06/2025 às 9:44

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) notificou o prefeito de Gravatá, Padre Joselito (Avante), por promover a imagem da própria esposa, Viviane Facundes, durante os shows de São João promovidos pela prefeitura.

Além de primeira-dama, Viviane também é secretária de Obras e Serviços Públicos do município e pré-candidata a deputada estadual na eleição de 2026.

No último sábado (21), ela subiu no palco e cantou a música “Frevo Mulher” ao lado de Wesley Safadão durante a apresentação do artista no São João da cidade.

O Alerta de Responsabilização emitido pelo TCE apontou a presença de indícios de irregularidade na utilização de recursos públicos para fins de promoção pessoal de agente público.

O ofício foi assinado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, que destacou que a participação pública de um agente político vinculado ao Executivo em atos realizados com recursos públicos pode ser caracterizada como violação à impessoalidade.

No despacho, o conselheiro também apontou que existe uma “reiterada presença da mencionada nas apresentações artísticas” promovidas pela prefeitura, inclusive com registros em fotos e vídeos, o que pode ser interpretado como “ato de promoção pessoal financiado com recursos públicos”.

A recomendação foi expedida a partir de uma representação com pedido de medida cautelar protocolada por Ricardo Loureiro Malta Filho, suplente de vereador da cidade pelo PSB, de oposição ao prefeito.

O relator Dirceu Rodolfo reconheceu que a Corte de Contas não tem respaldo para examinar eventuais infrações eleitorais, mas que zela pela legitimidade dos atos administrativos, alertando o prefeito sobre a possível violação do princípio da impessoalidade administrativa.

O TCE recomendou que a prefeitura se resguarde e evite o uso de estruturas públicas para benefício de agente político.

O que diz a prefeitura de Gravatá

Procurada pela reportagem, a prefeitura de Gravatá afirmou que a defesa apresentada ao TCE demonstrou de forma detalhada não haver qualquer ato de promoção pessoal ou uso indevido de recursos públicos

A gestão declarou que a denúncia foi formulada por um adversário político local fundamentada em conjecturas, sem qualquer prova ou evidência concreta que a sustente, e que os eventos juninos seguiram rigorosamente os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

A prefeitura também afirmou que a primeira-dama esteve nos eventos como cidadã e integrante da gestão pública, "tal como diversas outras autoridades e membros da comunidade, sem qualquer pronunciamento institucional ou referência a possível candidatura", e que a interação com os artistas se deu de forma espontânea.

"A defesa técnica apresentada ao TCE-PE também evidenciou a inexistência de qualquer ato vinculado ao exercício das funções da secretária durante os eventos, bem como a total ausência de dolo, má-fé ou finalidade eleitoral", acrescenta a nota.

"A prefeitura de Gravatá reitera seu compromisso com a transparência, o respeito ao erário e à cultura popular, e seguirá adotando as medidas necessárias para defender a honra de seus agentes públicos e o bom nome da cidade", finaliza o comunicado.

Primeira-dama já se envolveu em polêmica sobre nepotismo

Em novembro do ano passado, a Justiça determinou que o prefeito Padre Joselito exonerasse a esposa da secretaria de Obras, alegando haver nepotismo na nomeação dela na gestão municipal. Antes da pasta, ela também havia exercido o cargo de secretária de Assistência Social e Juventude.

Na decisão, o juiz Luis Vital do Carmo Filho disse que, embora o cargo seja de natureza política, o STF condiciona a ocupação à comprovação de qualificação técnica, "o que não se verifica no caso".

O prefeito recorreu da decisão e conseguiu manter a esposa no cargo. "A lei não determina que você precisaria ser um técnico ou uma técnica para o cargo de secretário ou secretária, porque a própria secretaria tem o seu próprio técnico".

"Não existe lei municipal exigindo formação acadêmica específica para o cargo de Secretária de Obras e Serviços Públicos. A servidora possui experiência e realizou uma gestão de excelência em cargos anteriores, comprovando sua capacidade técnica", completou.

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