Prazo para regularização de título de eleitor encerra nesta segunda-feira (19)
Devem regularizar o título aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos

Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter seus títulos de eleitor cancelados caso não regularizem sua situação na Justiça Eleitoral até esta segunda-feira, 19 de maio, quando o prazo para evitar o cancelamento do documento encerra.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 145 mil pessoas já normalizaram sua situação, mas outras 5,1 milhões ainda estão na lista de eleitores faltosos.
Devem regularizar o título de eleitor aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos, regulares ou suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.
Para saber se consta na lista de títulos passíveis de cancelamento, o cidadão deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e seguir os passos: Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”.
O serviço é gratuito e também pode ser feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.
Para evitar o cancelamento do título, basta pagar as multas até o dia 19 de maio. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, por boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
O cancelamento do título não abrange:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Além de poder votar e se candidatar a uma eleição, manter a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para o cidadão:
- se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.