Câmara aumenta número de deputados. Veja Estados que ganham cadeiras
Projeto tramitou em regime de urgência nesta terça-feira e vai ao Senado. Manobra no texto evita que algum estado seja desfavorecido com perda de vaga

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar (PLP) que eleva o número de cadeiras na Casa de 513 para 531, justificando a medida com o crescimento populacional do país.
A decisão, tomada nesta terça-feira (6), garante a manutenção do tamanho das bancadas dos estados que, segundo o Censo de 2022, perderiam representatividade. A nova composição da Câmara terá validade a partir da legislatura de 2027.
O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), para o PLP 177/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), será agora encaminhado para análise do Senado.
Relator Prioriza Política à Proporcionalidade Automática
Em sua análise, o relator optou por uma abordagem política em detrimento do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, que o novo texto revoga. "Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%", justificou Damião Feliciano.
O deputado argumentou que a redução no número de representantes implicaria também na perda de recursos provenientes de emendas parlamentares, acentuando a desigualdade regional, com o Nordeste sendo o mais afetado, perdendo oito vagas. "Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos", afirmou.
Decisão do STF e a Pressão por Redistribuição
A necessidade de revisão na distribuição das cadeiras surgiu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2023. A corte acatou uma ação do governo do Pará, que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com as mudanças populacionais, conforme previsto na Constituição Federal.
O STF estabeleceu um prazo até 30 de junho para que o Congresso aprovasse a redistribuição das vagas com base no Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar a tarefa. O Pará alegava ter direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do STF previa a manutenção dos 513 deputados federais, com a redistribuição de 14 cadeiras utilizando como base a lei de 1993.
Estados que Evitaram Perdas
Com o aumento no número total de vagas proposto e aprovado pela Câmara, os sete estados que perderiam cadeiras na redistribuição original para outros mantiveram sua representação atual:
- Rio de Janeiro (46 deputados)
- Paraíba (12)
- Bahia (39)
- Piauí (10)
- Rio Grande do Sul (31)
- Pernambuco (25)
- Alagoas (9)
Impacto Orçamentário do Aumento de Cadeiras
A criação das 18 novas cadeiras na Câmara dos Deputados terá um impacto orçamentário estimado em R$ 64,8 milhões por ano, de acordo com informações da Diretoria-Geral da Casa. Esse valor deverá ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, ano em que a nova legislatura, com o número ampliado de parlamentares, terá início.
Adicionalmente, haverá um impacto relacionado às emendas parlamentares, às quais os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Reflexos nas Assembleias Estaduais
A Constituição Federal determina que o número de deputados estaduais seja o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com um limite máximo de 36. Caso esse número seja ultrapassado pelo cálculo do triplo, o total será fixado em 36 mais o excedente de 12 na bancada federal.
Dessa forma, estados que passarem de 8 deputados federais (resultando em 24 estaduais) para 10 terão suas assembleias legislativas compostas por 30 deputados estaduais.
Ajustes Regionais na Nova Composição
Para os estados que ganharão mais deputados federais, o texto de Damião Feliciano seguiu os cálculos já apontados pelo Supremo Tribunal Federal, com ajustes específicos na bancada de Mato Grosso.
- Assim, a representação dos seguintes estados será alterada:
- Pará: de 17 para 21 (+4 deputados)
- Santa Catarina: de 16 para 20 (+4 deputados)
- Amazonas: de 8 para 10 (+2 deputados)
- Ceará: de 22 para 23 (+1 deputado)
- Goiás: de 17 para 18 (+1 deputado)
- Minas Gerais: de 53 para 54 (+1 deputado)
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado segundo os cálculos iniciais, o relator propôs um ganho adicional de uma cadeira. Essa medida visa corrigir uma possível distorção, evitando que um estado com maior população tenha menos representantes do que outro com menor população.
A mesma lógica foi utilizada para aumentar a bancada do Paraná de 30 para 31 deputados, garantindo que não ficasse menor que a do Rio Grande do Sul, que manteve seus 31 representantes federais.
Impacto no Peso Regional da Câmara
Em relação à composição atual da Câmara, a alteração nas bancadas também modifica o peso proporcional das regiões no total de deputados. A região Norte foi a que registrou o maior crescimento percentual (de 65 para 71 deputados), seguida pela região Sul (de 77 para 82). A representação do Norte passará de 12,67% para 13,37% da Câmara, enquanto a do Sul aumentará de 15% para 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (de 151 para 154), o Nordeste terá uma leve redução em sua representatividade proporcional, passando de 29,43% para 29%. O mesmo ocorrerá com o Sudeste, que, apesar de ganhar um deputado (de 179 para 180), verá sua participação diminuir de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste terá um aumento em sua representatividade, passando de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).
Censo Contestável e Próximas Revisões
O texto aprovado estabelece que a representação de nenhuma unidade da Federação será novamente alterada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico subsequente à publicação da nova lei.
O projeto mantém a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá realizar a auditoria dos dados. No entanto, fica proibido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas entre os censos decenais. O TCU terá um prazo de 60 dias para julgar a impugnação, que também poderá ser proposta pela representação jurídica do estado que se considerar prejudicado. Caso o TCU considere os dados não confiáveis, eles não poderão ser utilizados para a redistribuição de cadeiras.
Nas próximas revisões da representação, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme o método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais, respeitando sempre as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).
Debate em Plenário e Críticas da Oposição
Durante o debate do projeto no Plenário da Câmara, a maioria dos deputados favoráveis à medida defendeu a necessidade de o próprio Parlamento decidir sobre o tema, evitando a interferência do Tribunal Superior Eleitoral.
Líderes de partidos como PP e MDB defenderam a legitimidade da revisão da legislação após anos sem atualização e criticaram a ideia de que o voto de um cidadão em um estado valesse mais que em outro.
Em contrapartida, deputados da oposição criticaram a ampliação da bancada, argumentando que o aumento da máquina pública seria injusto e que países mais populosos possuem um número proporcionalmente menor de deputados. A líder da Minoria questionou o descumprimento da proporcionalidade prevista na Constituição, enquanto outros parlamentares criticaram o argumento de que o aumento não geraria custos adicionais para a população.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) avaliou que a proposta não resolve o problema central da proporcionalidade na representação, defendendo que a redistribuição deveria ocorrer dentro do quantitativo atual de 513 deputados.
Com informações da Agência Câmara