Bolsonaro diz que não deveria ser julgado pela 1ª Turma do STF: "Sequência de casuísmos"
Segundo o ex-presidente, as recentes mudanças de entendimento do STF ferem a jurisprudência consolidada desde 2018 sobre o foro privilegiado

O ex-presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer nesta terça-feira (25) que a denúncia sobre tentativa de golpe de Estado não deveria estar sendo julgada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mas pelo plenário da Corte. A declaração ocorreu após a suspensão do julgamento, em uma rede social.
"Há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública”, disse o ex-presidente.
Segundo ele, as recentes mudanças de entendimento do STF ferem a jurisprudência consolidada desde 2018 sobre o foro privilegiado. “Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade”, continuou a dizer, em nota.
Veja a íntegra da nota:
Em dezembro de 2023, com a PET 12.100 já em curso, o STF alterou seu Regimento Interno para que as ações penais originárias deixassem de ser julgadas pelo Plenário e passassem a tramitar nas Turmas.
- Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública - contrariando jurisprudência consolidada desde 2018.
- No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes - incluindo o julgamento pelo Plenário, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno do STF, que estabelece expressamente essa competência quando se trata de crime comum atribuído ao Presidente da República.
- Preservar o foro por um motivo “carimbado”, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento minimamente justo.
- O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento “conveniente” dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente. Pior: quando se tratava do meu opositor, o Supremo anulou tudo justamente dizendo que não foi obedecido o foro competente!
- Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade. Com a palavra, juristas, legisladores e todos os que estão enxergandos esses absurdos...