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No País e em Pernambuco, muitas cidades acordaram tomadas por santinhos jogados nas calçadas, ruas e avenidas, passando uma imagem péssima de cidadania e coletividade social - JC Imagem
O tempo passa, as eleições mudam, mas a sujeira promovida pelos candidatos e suas equipes segue sendo a mesma de todos os anos. Infelizmente. E não há apelo ou consciência que consiga mudar essa realidade.
No País e em Pernambuco, muitas cidades acordaram tomadas por santinhos jogados nas calçadas, ruas e avenidas, passando uma imagem péssima de cidadania e coletividade social. O curioso é que, o mesmo candidato que pede o voto do eleitor prometendo trabalhar para uma cidade melhor, é o que permite que suas equipes espalham a sujeira por todo canto.
Sujeira em Boa Viagem, Zona Sul do Recife - JC Imagem
Sujeira em Boa Viagem, Zona Sul do Recife - JC Imagem
Sujeira em frente ao Hipódromo, Zona Norte do Recife - JC Imagem
Sujeira em frente ao Hipódromo, Zona Norte do Recife - JC Imagem
Sujeira em frente ao Hipódromo, Zona Norte do Recife - JC Imagem
Sujeira em frente ao Colégio Boa Viagem, na Zona Sul do Recife - JC Imagem
“É feio e revoltante. Já sofremos com uma limpeza urbana deficiente, que deixa a desejar em muitos lugares. Aí, nas primeiras horas do dia já vemos essa sujeira toda. Defendo que os candidatos que tivessem santinhos espalhados nas ruas fossem multados ou punidos de alguma forma”, defendeu o aposentado José Maria Santana, que aguardava para votar na Zona Sul do Recife.
A reportagem do Jornal do Commerciofez diversos flagrantes da sujeira anticidadã em todo o Estado. Santinhos foram espalhados em diversas ruas e avenidas do Grande Recife e também do interior do Estado.
Foram feitos flagrantes em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, no Hipódromo e na Avenida Norte, Zona Norte da capital, em Olinda, em Abreu e Lima, além de Caruaru, no Agreste pernambucano, e em Petrolina, no Sertão do Estado.
CRIME ELEITORAL
A sujeira provocada pela distribuição de santinhos configura crime eleitoral. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a punição prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.