Senado Federal vai analisar projeto que facilita a posse de armas
Novo projeto de decreto legislativo propõe a anulação de vários pontos do Decreto 11.615/2023, que regula Estatuto do Desarmamento

Nesta terça-feira (27), o Plenário do Senado deve analisar projeto de decreto legislativo que facilita a posse de armas. Oriundo da Câmara dos Deputados, o PDL 206/2024 anula trechos do Decreto 11.615, de 2023, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para diminuir a circulação de armas de fogo.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator do projeto, conferiu parecer favorável à proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Clubes de tiro perto de escolas
Um dos pontos que o PDL busca anular no Decreto 11.615, de 2023, é a proibição de instalação de clubes de tiro desportivo a menos de um quilômetro de distância de instituições de ensino.
“No entanto, a competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal”, afirma o relator.
“A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, completa.
Armas de gás comprimido e mola
Hoje, o uso de armas de gás comprimido ou por ação de mola com calibre superior a seis milímetros é restrito às Forças Armadas ou pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.
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Para manusear um artefato desse tipo é necessário certificado de registro para atirador desportivo que use esse tipo de arma.
O PDL também procura anular essas duas restrições.
Tiro desportivo e colecionismo
O PDL também busca extinguir do decreto a exigência de limites para a prática de tiro desportivo: um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática.
Também é retirada do decreto do governo a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra.
Para Vanderlan, essa proibição impede a transferência de armas entre acervos, para fins de colecionismo de armas, principalmente.
Armas históricas
O texto analisado também define que as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.