Pode votar sem o título de eleitor? Pode votar sem documento? Veja o que deve levar para votar
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar

No dia 2 de outubro, eleitores brasileiros vão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Para votar, é necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.
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Serão aceitos identidade, carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também há possibilidade de a eleitora ou eleitor votar apresentando o aplicativo do e-Título
O aplicativo, que só pode ser baixado até o dia 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
A ferramenta criada pela Justiça Eleitoral permite que cidadãs e cidadãos apresentem apenas o respectivo perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a seção eleitoral, informação que poderá ser obtida mediante o número do próprio título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda pelo e-Título.
Recadastramento
Caso a pessoa já tenha feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Isso facilita a identificação no momento do voto.
A imagem da eleitora ou do eleitor só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.