
A Lei que institui o Auxílio Municipal de Transferência de Renda, denominado “Cria Esperança”, destinado à transferência direta de renda para crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais foram vítimas de feminicídio, foi sancionada no Recife, nesta quarta-feira (6).
De acordo com a Prefeitura do Recife, a partir dessa sanção, ela deverá se articular com outros organismos como Secretaria de Defesa Social (SDS-PE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e Ministério Público (MPPE) para identificar os tutores de menores e providenciar o cadastramento, análise dos beneficiários e iniciar os pagamentos a partir de maio.
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"A prefeitura vai garantir um auxílio de R$ 606,00 com adicional de 15% por cada dependente até que eles completem a maioridade. Não é só o auxílio. Também vamos garantir todo o acompanhamento educacional, de saúde, o acompanhamento psicológico para essas crianças. E nós vamos trabalhar e sonhar para que um dia o Recife não tenha feminicídio”, explicou o prefeito João Campos.
Para ter direito ao Cria Esperança é necessário estar inscrito no CADÚNICO, residir no Recife há pelo menos 6 meses, ter o calendário nacional de vacinação e frequência escolar mínima de 75%, e ter a guarda oficializada ou tutela provisória da criança ou do adolescente por família acolhedora, não sendo aceitos como beneficiários aqueles que se encontrem em situação de acolhimento institucional.
O benefício de meio salário mínimo mensal, será concedido até os 18 anos completos dos beneficiados. Mas, os adolescente e jovens que estejam devidamente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, vão poder receber o auxílio até completarem 24 anos, desde que não estejam trabalhando formalmente. Os indivíduos beneficiados vão ser ainda acompanhados por um núcleo gestor, prevendo visitas domiciliares de servidores da Prefeitura do Recife para averiguação das informações bem como acompanhamento do caso.
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