Advogados que atuam como defensores públicos podem ter função regulamentada em Pernambuco
Honorários pagos pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco aos advogados dativos podem ir de R$ 300 a R$ 2,5 mil

Os advogados dativos, que atuam em comarcas que não possuem efetivo da Defensoria Pública do Estado, poderão ter a sua atividade regulamentada em Pernambuco. Isto porque as regras para credenciamento e o pagamento administrativo a esses profissionais foram aprovadas em primeira discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (16).
O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 2723/2021, que prevê a regulamentação, precisa ainda ser aprovado em segunda discussão pelo plenário da Alepe para ser sancionado pelo governador Paulo Câmara (PSB). Ele é de autoria conjunta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
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Os advogados dativos são designados para atuarem na defesa de pessoas com direito à gratuidade da justiça, mas que não têm defensores públicos disponíveis na sua comarca.
O credenciamento vai ser regulado por meio de um edital expedido por uma Comissão Especial, que deverá ser formada por membros da Defensoria-Geral do Estado - de onde sairá o presidente - e membros da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco (OAB-PE), indicados pelo presidente da entidade.
O edital vai estabelecer uma série de requisitos para o credenciamento dos advogados interessados, a exemplo do comprovante de idoneidade e registro regular na OAB-PE, preenchimento de um formulário com informações básicas e indicação de comarcas e especialidades para atuação.
Ao final do processo, a Comissão Especial deve divulgar um edital de homologação com nomes dos advogados credenciados, com as comarcas e especialidades em que poderão atuar.
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Honorários
Os honorários advocatícios poderão ir de R$ 300 a R$ 2,5 mil, com pagamento feito diretamente pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O valor vai depender do tipo de serviço oferecido: R$ 300 para realização de audiência no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública; R$ 600,00 para a realização de audiência nos demais procedimentos cíveis ou criminais; R$ 2.500,00 por atuação em plenário do Tribunal Júri; e até R$ 2.500,00 para atuação integral. Neste último caso, uma comissão deve definir proporcionalmente o valor, mas sem ultrapassar o limite.
Ainda de acordo com o projeto, os valores serão pagos ao advogado após o trânsito em julgado do processo - quando não há possibilidade de entrar com recurso - no prazo de 30 dias depois da entrada do protocolo do requerimento de pagamento. A exigência do trânsito em julgado não se aplica para casos em que o advogado é nomeado para atuar em um ato específico do processo.
Defensorias públicas
Na justificativa do projeto, é dito que ele está de acordo com a Emenda Constitucional nº 80, de 04 de junho de 2014, que estabeleceu um prazo de oito anos para que haja defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais de acordo com a demanda de cada uma delas.
A proposta foi formulada a partir de uma parceria da OAB com a Defensoria Pública, "em razão da constatação de que o Estado vem enfrentando um elevado e crescente número de demandas executivas, propostas para cobrança de honorários arbitrados em favor de advogados dativos, com uma extrema diversidade de valores envolvidos, como também pela ausência de um disciplinamento normativo específico que regulamente o pagamento administrativo de tais verbas, o que vem dificultando e retardando sobremaneira sua percepção, atualmente dependente de judicialização", diz trecho da justificativa.