EDUCAÇÃO

Confio no nosso trabalho, diz prefeita de Sirinhaém ao matricular a própria filha em escola da rede municipal

Apesar de haver um projeto de lei em trâmite no Senado há 14 anos, matrícula de filhos de políticos em escolas públicas é uma realidade pouco comum no Brasil

Imagem do autor
Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 18/02/2021 às 10:49 | Atualizado em 18/02/2021 às 10:49
Notícia
X

Alvo de debates há muitos anos, a matrícula de filhos de políticos em escolas públicas é uma realidade pouco comum em todo o País. Essa discussão levou o ex-senador Cristovam Buarque (Cidadania-DF), em 2007, a apresentar um projeto de lei propondo que todo político eleito seja obrigado a colocar os filhos na escola pública. Após 14 anos, a proposta ainda não foi aprovada, mas há mandatários que decidiram se antecipar à legislação e dar o exemplo. É o caso da prefeita de Sirinhaém, no Litoral Sul de Pernambuco, Camila Machado (PP), que decidiu matricular sua filha em uma escola da rede pública de ensino da cidade.

A gestora afirmou querer dar um bom exemplo e que sua decisão é uma consequência natural da confiança no trabalho que vem desempenhando à frente da prefeitura de Sirinhaém desde o início do ano. “Acredito que o exemplo educa e transforma costumes. Por isso, decidi matricular minha filha, Maria Luiza, no Colégio Nossa Senhora das Graças, pertencente à rede pública municipal de ensino de Sirinhaém. Confio no trabalho que estamos desempenhando à frente da Secretaria Municipal de Educação e seguiremos construindo ao longo dos próximos anos”, declarou Camila em suas redes sociais.

PL de Cristovam

Apresentado em 2007, o projeto Cristovam já causou muita polêmica e comentários, inclusive gerando abaixo-assinados na Internet e correntes de e-mail. Segundo o advogado especializado em Direito Processual Civil Mauro Doccas, a ideia de obrigar os políticos é inconstitucional. A regra geral é o princípio de igualdade de todos perante a lei, afirma.

Na Constituição brasileira de 1988, o artigo 209 determina que o ensino é livre à iniciativa privada, quando há o cumprimento das normal gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Isso significa que qualquer cidadão do Brasil, seja ele político ou não, pode escolher em qual escola ele matriculará seus filhos ou dependentes. "Por exemplo: caso o projeto de lei for aprovado, os governantes não poderão optar pelo ensino religioso", explica o advogado, ressaltando que cabe a cada político a escolha, como fez a prefeita.

Tags

Autor