Justiça determina garantia de acesso público às praias de Muro Alto e Gamboa, em Ipojuca
Decisão obriga Prefeitura de Ipojuca a desobstruir acessos, instalar sinalização e garantir entrada livre nas praias do litoral sul
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A Justiça de Pernambuco julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município de Ipojuca garanta o acesso público às praias de Muro Alto e Camboa/Gamboa, no Litoral Sul do Estado.
A decisão foi resultado de uma atuação da força-tarefa GACE Praias e estabelece que o município assegure, nos licenciamentos urbanísticos e ambientais atuais e futuros, o acesso livre às praias. A sentença também obriga a gestão municipal a limpar, desobstruir, sinalizar e fiscalizar as alamedas de acesso já existentes.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos que impeçam a passagem, além da instalação de placas indicativas de livre acesso e manutenção de fiscalização periódica para evitar novas obstruções.
Além das obrigações de fazer, o Município de Ipojuca foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Segundo a decisão, a omissão prolongada na fiscalização e na garantia de acesso à orla compromete direitos coletivos e o uso democrático das praias por moradores, turistas, trabalhadores e banhistas.
Na ação, o MPPE argumentou que as praias são bens públicos de uso comum do povo e que os acessos devem ser garantidos à população. O órgão utilizou levantamento georreferenciado para demonstrar o descumprimento da Lei Estadual nº 14.258/2010, que determina largura mínima de quatro metros para os acessos e distância máxima de 250 metros entre eles.
Embora tenha reconhecido a obrigação do município em relação aos licenciamentos atuais e futuros e à desobstrução das alamedas existentes, a Justiça não determinou, neste momento, intervenções físicas diretas em imóveis de terceiros que não fazem parte da ação.
Segundo o promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga, a decisão representa um avanço, mas poderia ter ido além. “O Judiciário andou bem, mas poderia ter avançado mais em relação à possibilidade de o Município de Ipojuca, com base no seu poder de polícia administrativo ambiental e urbanístico, exigir a abertura ou readequação dos acessos na hipótese de imóveis licenciados no passado e já edificados”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que existe a possibilidade de celebração de acordo com a atual gestão municipal para solucionar a questão. De acordo com ele, a Prefeitura de Ipojuca tem demonstrado interesse e cooperação na busca por soluções relacionadas ao acesso às praias.
Na avaliação do MPPE, a decisão reforça o entendimento de que o litoral não pode ser apropriado de forma privada, seja por barreiras físicas, fechamento de passagens, ausência de sinalização ou omissão do poder público na fiscalização e no ordenamento urbano.