Justiça mantém condenação de Camaragibe por deslizamento de barreira que matou mãe e dois filhos em 2022
Município alegou que tragédia foi imprevisível e atribuiu a culpa às vítimas por morarem em área de risco; desembargador descartou os argumentos
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A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação do município de Camaragibe por omissão na prevenção de um deslizamento de barreira que provocou a morte de uma mulher de 33 anos e dos dois filhos dela, de 12 e 9 anos, em 2022.
O julgamento confirmou a responsabilidade do município pela falta de obras de contenção, drenagem e medidas de prevenção em área de risco. A decisão também manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais ao marido e pai das vítimas, autor da ação.
Município alegou chuva forte
No recurso, a Prefeitura de Camaragibe sustentou que o episódio teria sido provocado por caso fortuito, ou seja, imprevisível, em razão das chuvas intensas.
O argumento foi rejeitado pelo relator, desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, que destacou que o risco de deslizamentos em áreas de encosta é sim previsível em Pernambuco em determinados períodos do ano.
"A causa do evento danoso não foi a chuva, mas a omissão do poder público em adotar medidas preventivas em uma área que sabia ser de risco", afirmou o magistrado no voto.
Justiça também descartou culpa das vítimas
O município ainda alegou culpa concorrente das vítimas por ocuparem área de risco. O argumento também foi rejeitado pelo colegiado. O relator destacou que a ocupação de áreas vulneráveis, em geral, está ligada à falta de políticas habitacionais e à atuação insuficiente do poder público na garantia do direito à moradia.
"Transferir ao cidadão o ônus por sua condição de moradia seria subverter a lógica do sistema de proteção social", pontuou o desembargador.
Além de manter a condenação, a Quarta Câmara apenas ajustou o marco de correção monetária da indenização, que passa a contar a partir da data da sentença de primeiro grau, em 2025, e não do evento ocorrido em 2022. O município de Camaragibe ainda pode recorrer da decisão.
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