Justiça mantém prazo para Recife apresentar projeto contra deslizamentos na Bomba do Hemetério
Decisão do TJPE determina que prefeitura e URB detalhem contenção de barreiras e incluam verbas no orçamento; área tem alto risco de deslizamento
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A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou recurso da Prefeitura do Recife e da Autarquia de Urbanização do Recife (URB), mantendo o prazo de 120 dias para a apresentação de um projeto executivo de contenção e drenagem na Bomba do Hemetério.
A área, que compreende as ruas Guanambi e Antônio Porfírio de Santana, é classificada pela Defesa Civil como de alto risco para deslizamentos.
A decisão judicial confirma uma liminar anterior da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O tribunal entendeu que a gestão municipal não pode mais adiar uma solução definitiva para o local, cujo inquérito civil tramita desde 2018 sem resolução.
Prazos conflitantes e demora histórica
Durante o processo, a Prefeitura e a URB tentaram derrubar a obrigação alegando que as obras já haviam sido iniciadas com recursos federais. No entanto, o relator do caso, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, apontou inconsistências graves na defesa do município.
A gestão apresentou três datas diferentes para a conclusão das intervenções: maio de 2024, novembro de 2024 e, por fim, dezembro de 2026.
Obrigações e medidas de emergência
A decisão não se limita à entrega do projeto. Para garantir que a obra saia do papel, o Judiciário impôs um cronograma rigoroso de ações imediatas e orçamentárias:
- Orçamento 2026: o município deve incluir recursos específicos para a obra, que deve ser concluída em até 18 meses após a aprovação orçamentária.
- Monitoramento (60 dias): implementação de sistemas de alerta e sinalização para a população local enquanto a obra não termina.
- Contratos (30 dias): a prefeitura precisa esclarecer se o contrato já existente (n. 003/2022) contempla essa barreira específica e detalhar o que já foi feito.
A ação civil pública segue tramitando na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital para o julgamento do mérito, mas as obrigações de curto prazo já estão em vigor. A Prefeitura do Recife e a URB ainda podem recorrer da decisão.