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Recife e Emlurb são condenados a indenizar em R$21 mil por galho que caiu em veículo

Justiça rejeita argumento de "força maior" por chuvas e aponta falta de manutenção preventiva na arborização urbana como causa para o incidente

Por JC Publicado em 08/04/2026 às 13:35

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A Prefeitura do Recife e a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 21.949,96 à proprietária de um veículo atingido por um galho de árvore. O incidente ocorreu em janeiro de 2022, no bairro de Bomba do Hemetério, durante um período de chuvas. A sentença, proferida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife, foi publicada na última quinta-feira (02/04).

A decisão judicial estabelece a divisão do montante indenizatório em duas frentes: danos materiais, R$ 18.949,96 (referentes aos custos de reparo do automóvel); e danos morais, R$ 3.000,00.

Argumentação técnica e omissão pública

O caso remonta à noite de 28 de janeiro de 2022, na Rua Bomba do Hemetério. Na ocasião, o veículo, utilizado para transporte por aplicativo, foi atingido por um galho de uma "Castanhola" (Terminalia catappa). A autora da ação alegou que o acidente foi resultado direto da omissão do poder público em realizar a poda preventiva.

Em sua defesa, o município do Recife tentou eximir-se de responsabilidade, atribuindo a manutenção exclusivamente à Emlurb e classificando o episódio como "caso fortuito ou força maior", devido a rajadas de vento de 43 km/h registradas no dia. A Emlurb, por sua vez, perdeu o prazo legal e não apresentou contestação.

Decisão judicial rejeita tese de evento imprevisível

O juiz de direito Marcos Antônio Tenório rebateu o argumento da gestão municipal, destacando que fenômenos climáticos moderados são previsíveis na região e, portanto, devem ser previstos pelo cronograma de manutenção da cidade.

“A tese não prospera. Recife é cidade localizada na zona tropical úmida, sujeita a precipitações pluviométricas regulares, especialmente no período de verão. Ventos e chuvas, ainda que em intensidade moderadamente elevada, inserem-se no espectro de eventos climáticos previsíveis para a região, sendo exatamente por isso que o dever de manutenção e poda preventiva existe: para mitigar os riscos decorrentes de tais fenômenos rotineiros. A multiplicidade de quedas ocorridas na mesma data, por sinal, pode indicar não o caráter extraordinário do fenômeno, mas a extensão da omissão na conservação da arborização urbana”, afirmou o magistrado na sentença.

O magistrado enfatizou ainda que nem a prefeitura, nem a Emlurb, apresentaram laudos técnicos que comprovassem que a árvore em questão havia passado por inspeção prévia ou que gozava de boa saúde fitossanitária.

“O Município e a Emlurb não trouxeram aos autos qualquer laudo ou relatório técnico demonstrando que a árvore em questão estava em bom estado fitossanitário ou havia sido inspecionada previamente. Ausente a prova da excludente, mantém-se o nexo causal entre a omissão do poder público e o dano sofrido”, concluiu Tenório.

A decisão cabe recurso inominado, que pode ser interposto pelas partes junto ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco.

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