Empresa responsável por coleta de resíduos em Noronha é multada em R$ 700 mil por irregularidades
Ambipar teve penalidade aplicada por acúmulo de resíduos da construção civil e de materiais inertes e armazenamento desordenado de resíduos volumosos
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A empresa Ambipar, responsável pela coleta de lixo na Ilha de Fernando de Noronha, foi multada nesta quinta-feira (12) em R$ 700 mil pelo acúmulo expressivo de resíduos na região.
A penalidade foi aplicada pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) após a constatação das irregularidades como o excesso de resíduos da construção civil, de materiais inertes e resíduos volumosos, armazenados de forma desordenada nas dependências da Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos (UTRS).
De acordo com a CPRH, também foi identificada a ocupação indevida das áreas operacionais, comprometimento da capacidade da unidade, o manejo inadequado de resíduos orgânicos e de serviços de saúde, a paralisação de estruturas essenciais e a inexistência de planejamento técnico para redução do material acumulado.
A medida considera como infrações:
- Poluição ou degradação ambiental
- Inobservância de preceitos legais ambientais
- Desobediência às determinações de caráter normativo
- Desobediência às exigências técnicas constantes das licenças ambientais e autorização
O diretor-presidente da CPRH, José de Anchieta dos Santos, destacou que o cenário configura armazenamento irregular dos resíduos, ausência de controle de fluxo e falha estrutural de gestão.
“É uma situação que apresenta potencial degradação ambiental e comprometimento das condições sanitárias locais”, explicou.
Além da multa, a Ambipar deve adotar medidas emergenciais como a remoção prioritária e progressiva do passivo ambiental acumulado na Unidade de Triagem e apresentar à CPRH, no prazo de 5 dias úteis, um planejamento logístico detalhado de transporte, com a quantidade de redução e comprovação da destinação final adequada ambientalmente.
A empresa havia sido notificada pela administração de Noronha na última semana por irregularidades na operação, que comprometia a logística de transporte marítimo, etapa essencial para a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos no continente.
A Administração determinou que a empresa deveria, no prazo máximo de 48 horas, promover a retirada e organização dos resíduos acumulados, providenciar o transporte ao continente de pelo menos 400 toneladas de rejeitos e parte dos resíduos volumosos existentes, além de apresentar comprovação documental das medidas adotadas.
O JC pediu resposta para a Ambipar e não recebeu retorno. O espaço segue aberto.