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Procon explica lei que proíbe cobrar consumo mínimo em barracas de praia

De acordo com o Código de Defesa Estadual do Consumidor, em Pernambuco é proibido estipular um valor de consumo mínimo para ficar no local

Por Anaís Coelho Publicado em 29/12/2025 às 17:41

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Após uma confusão na praia de Porto de Galinhas por causa do valor cobrado no aluguel de cadeiras e do guarda-sol, o Procon-PE alertou aos comerciantes e consumidores o que é permitido e o que não é. 

É muito comum ir na praia e encontrar barracas que cobrem além do aluguel de cadeiras e guarda-sóis, um valor de consumo mínimo para ficar no local, porém, de acordo com o Código de Defesa Estadual do Consumidor, em Pernambuco a prática é proibida desde 2005.

Apesar da lei, alguns lugares insistem na cobrança. No entanto, obrigar o consumidor a pagar consumação mínima já configura crime, ou seja, nenhuma barraca de praia pode estipular um valor fixo que deve ser gasto pelo cliente.

Multas e punições

Segundo a gerente de fiscalização do Procon-PE, Liliane Amaral, caso a fiscalização conste que o estabelecimento cometa essas práticas abusivas o comerciante fica sujeito a uma multa, que pode variar de R$600 a até R$50 mil.

“Com o auto de infração, a fiscalização chega lá e constata essas práticas irregulares, falta de preço, valor mínimo sendo cobrado. Então eles sofrem infração, geralmente valor pecuniário”, explica.

O que é permitido?

Ainda que o estabelecimento não possa impor esse valor mínimo de consumo, o aluguel de cadeiras e guarda-sóis é permitido, mas as informações precisam estar claras para o cliente.

“Pode-se até cobrar o valor só para o uso da cadeira, mas tudo isso tem que estar previsto e informado no cardápio de forma ostensiva e clara. Então a informação para o consumidor tem que ser muito clara e transparente”, conta a gerente de fiscalização do Procon.

Como denunciar?

Para denunciar uma prática abusiva ou irregularidade de algum estabelecimento, o consumidor pode enviar um email para: denuncia@procon.pe.gov.br, ou registrar a denúncia pelo site: procon.pe.gov.br.

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