Recife

TCE determina auditoria do Parque Eduardo Campos após suspensão de pagamentos

Após suspensão de pagamento das obras, TCE determina a realização de uma auditoria para analisar o caso

Carol Guerra
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Carol Guerra
Publicado em 14/06/2023 às 9:40 | Atualizado em 16/06/2023 às 9:52
Foto: PCR/Divulgação
Projeto do Parque Eduardo Campos que ficará no antigo aeroclube de Pernambuco - FOTO: Foto: PCR/Divulgação

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE - PE) determinou a realização de uma Auditoria Especial para analisar as obras de construção do Parque Público Governador Eduardo Campos, que ficará no antigo Aeroclube de Pernambuco, no bairro do Pina, e será construído pela Prefeitura do Recife. A data para realização da auditoria ainda não foi divulgada. 

De acordo com o TCE,  a decisão é resultado da análise do processo de Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Marcos Loreto no último dia 7 de junho, determinando à prefeitura do Recife a suspensão dos pagamentos pela execução da obra.

O pedido de Cautelar foi feito pela empresa Alberto Couto Alves Brasil Ltda (ACA Engenharia & Construção) que alegou irregularidades na habilitação realizada pelo Gabinete de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife, e que refere-se à execução da obra de infraestrutura urbana e construção do Parque Público.

Ainda segundo o TCE, após expedir a cautelar, a gestão municipal foi notificada. O Tribunal informou ainda que determinou aos auditores que fizessem uma diligência no local no sentido de verificar os serviços já executados e o andamento dos trabalhos.

Em nota, a Prefeitura do Recife afirmou que o processo licitatório para escolha da empresa responsável pela construção do Parque Público Governador Eduardo Campos foi realizado de acordo com a legislação pertinente sobre o referido tema, cumprindo a Lei nº 8.666/93.

A gestão municipal comunicou ainda que, diante os elementos de defesa apresentados pela Prefeitura, a decisão final, proferida pelos Conselheiros componentes da 1ª Câmara do TCE-PE, revogou a medida cautelar monocrática anterior, liberando a execução da obra sem restrições, ao tempo em que determinou a instauração de um novo processo de Auditoria Especial, procedimento comumente adotado pelo TCE-PE, para analisar o andamento de uma obra ou serviço contratados pelos Órgãos da Administração Pública.

Por fim, a Prefeitura informou que as obras do projeto para área do antigo terreno do Aeroclube, no bairro do Pina, seguem em plena execução.

Pronunciamento da defesa

O procurador-geral do Recife, Pedro José de Albuquerque Pontes, que representou a defesa do Gabinete de Projetos da prefeitura alegou, entre outros pontos, a ausência de similaridade entre o que a empresa apresentou, e a exigência feita no processo de licitação.

Segundo o TCE, o procurador destacou também o risco de se voltar à fase de habilitação sem a certeza real de alteração de valores, e de consequentes atrasos na obra levando a pagamento de multas em relação a outros contratos já assinados.

O conselheiro Valdecir Pascoal também destacou o risco de rompimento com os contratos já assinados, ressaltando que, nestes casos, “a cautela deve ser dobrada”. As possíveis falhas na execução da obra, segundo ele, serão analisadas no processo de auditoria especial, e, caso sejam comprovadas, haverá responsabilização dos envolvidos.

Pelos motivos apresentados, a Primeira Câmara decidiu pelo indeferimento da medida cautelar, por unanimidade, com votos dos conselheiros Valdecir Pascoal e Eduardo Porto (presidente da Primeira Câmara).

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