Decreto com flexibilização das medidas restritivas em Pernambuco entra em vigor nesta segunda (21); veja o que reabre
Nos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco, houve nova flexibilização até o próximo dia 4 de julho. Contudo, para os 35 municípios do sertão do Pajeú e do Moxotó, que acabam de sair de uma quarentena rígida, outras restrições continuam até 27 de junho
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Crítica
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Dia do Comerciário será comemorado na próxima segunda-feira (17) - BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
O decreto nº 50.874, com as novas regras para o funcionamento das atividades econômicas e sociais de Pernambuco, entra em vigor nesta segunda-feira (21). Diante da ligeira melhora nos índices da covid-19 no Estado, o Governo de Pernambuco resolveu determinar a volta gradual, inclusive de estabelecimentos fechados desde o início da pandemia, a exemplo de museus, cinemas e teatros, em determinadas regiões.
Nos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco, houve nova flexibilização até o próximo dia 4 de julho. O horário permitido para que estabelecimentos como shoppings, bares e restaurantes funcionem foi estendido para as 22h nos dias de semana e até as 21h nos fins de semana.
Contudo, para os 35 municípios do sertão do Pajeú e do Moxotó que acabam de sair de uma quarentena rígida, outras restrições continuam até o dia 27 de junho. As atividades econômicas e sociais só poderão funcionar até as 18h nos dias de semana e sábados e domingos.
Outros estabelecimentos, como academias de ginástica, terão restrições específicas de horário de funcionamento e lotação de público. Já os horários do comércio de praia devem ser regulamentados pelas prefeituras.
. - ARTE/JC
. - ARTE/JCVeja os detalhes das novas restrições
Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)
*A lista contendo as cidades de cada macrorregião está no fim da matéria
Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados
Serviços de alimentação
50% da capacidade do local Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados Permanece proibida música ao vivo
Comércio varejista de bairro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Comércio varejista de centro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Praias/Comércio de praia e calçadões
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e Universidades
Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário; Horário das 6h às 22h
Clubes sociais
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Proibido saunas
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município Permanece vedado show
Parques infantis
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Museus e demais equipamentos culturais
1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor Proibido música ao vivo Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Eventos sociais/buffets
Permanecem vedados
Eventos culturais
Permanecem vedados
Polo de confecções
Horário até 20h
Shopping centers e galerias comerciais
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Escritórios comerciais
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Feira de negócios
Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú)
Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio Horário até 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados
Serviços de alimentação
50% da capacidade do local Horário até 18h em dias de semana e nos finais de semana e feriados Permanece proibido música ao vivo
Comércio varejista de bairro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados
Comércio varejista de centro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados
Praia/comércio de praia/ciclofaixas e calçadões
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e universidades
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário Horário das 6h às 18h
Escritórios comerciais
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados
Feira de negócios
Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados
Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados
Shopping centers e galerias comerciais
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação Horário até 18h nos dias de semana, finais de semana e feriados
Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor Proibido música ao vivo Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Eventos sociais/buffets
Permanecem vedados
Eventos culturais
Permanecem vedados
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor Horário até 18h
Museus e demais equipamentos culturais
Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município Permanece vedado show
Parques infantis
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados Sem show Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
Clubes sociais
Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana. Proibido saunas
As cidades da macrorregião I
Gerência Regional de Saúde (Geres) I
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.
Geres II
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
Geres III
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.