Barraqueiros protestam na Zona Sul do Recife pelo retorno do comércio nas praias aos fins de semana
O ato, que aconteceu próximo à Pracinha de Boa Viagem, exige a suspensão do atual decreto estadual, que proíbe o funcionamento de serviços considerados não essenciais pelo Governo de Pernambuco nos finais de semana no Grande Recife
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O ato acontece próximo à Pracinha de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife - ALEX OLIVEIRA/JC IMAGEM
Reportagem em atualizada às 18h05. Com informações do repórter Mario Oliveira, da TV Jornal
Um grupo de barraqueiros e ambulantes das praias da Região Metropolitana do Recife bloqueou o trânsito da Avenida Boa Viagem, no bairro de mesmo nome, na Zona Sul da capital pernambucana, na manhã desta quinta-feira (27). O ato, que aconteceu próximo à Pracinha de Boa Viagem, pediu ao Governo de Pernambuco pela liberação do comércio nas faixas de areia de Pernambuco nos finais de semana. A manifestação foi encerrada por volta das 11h.
Para o presidente da Associação dos Barraqueiros, Carlos Nunes, a categoria tem acumulado muitas perdas com os decretos de quarentena mais rígida do governo de Pernambuco, desde o início da pandemia.
"Vamos respeitar o decreto, mas queremos que o poder público negocie a nossa volta. Queremos que a partir do dia 6 de junho voltemos a trabalhar em toda faixa de areia do Litoral pernambucano, porque somos mais de 80 mil trabalhadores no Estado. Se for para fechar, que feche tudo", declarou o presidente.
Durante os sábados, domingos e feriados, o acesso aos calçadões não será permitido. Só estará liberada a prática de atividades físicas individuais na areia e o banho de mar, sem promover aglomerações. As ciclovias fixas, como a da Avenida Boa Viagem, estão permitidas. O comércio de praia continua proibido aos finais de semana. O uso de som na praia está proibido em todos os dias da semana.
Para a barraqueira Verônica Matos, que há 20 anos trabalha na praia do Pina, na Zona Sul da capital, a situação financeira da categoria está difícil. "Devo aluguel, tenho conta de luz para pagar e ter o alimento dentro de casa está muito difícil. Não queremos auxílio, queremos trabalhar", desabafou.
O protesto complicou o trânsito de veículos na área. Agentes da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) precisaram desviar a rota dos motoristas para não gerar engarrafamentos no local.
Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC
Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC
O que pode e o que não pode
Praias e calçadões
Segundo o decreto, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, não poderão funcionar nos sábados, domingos e feriados, no Grande Recife e Zona da Mata. No Agreste, a restrição ocorre durante todos os dias.
Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o locais de culto na RMR e Zona da Mata não podem receber público.
Nas cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.
O que está liberado nos finais de semana na RMR e Zona da Mata
Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários;
hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
imprensa;
serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
atividades de construção civil;
processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
pesca artesanal;
lojas de materiais e equipamentos de informática;
lojas de defensivos e insumos agrícolas;
casas de ração animal e petshops;
bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
oficinas e assistências técnicas em geral;
lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
lojas de produtos de higiene e limpeza;
depósitos de gás e demais combustíveis;
lavanderias;
prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas.
O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata
Movimetação no parque da Jaqueira - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Escolas e universidades, públicas e privadas;
escritórios comerciais e de prestação de serviços;
clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres
Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários;
hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
imprensa;
serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
atividades de construção civil;
processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
pesca artesanal;
lojas de materiais e equipamentos de informática;
lojas de defensivos e insumos agrícolas;
casas de ração animal e petshops;
bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
oficinas e assistências técnicas em geral;
lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
lojas de produtos de higiene e limpeza;
depósitos de gás e demais combustíveis;
lavanderias;
prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas.
O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres
Movimentação tranquila no Centro de Caruaru, no Agreste de Pernambuco - RENATA ARAÚJO/TV JORNAL CARUARU
Escolas e universidades, públicas e privadas;
escritórios comerciais e de prestação de serviços;
clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
Segundo o decreto que estabelece as regras ainda mais rígidas, igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o locais de culto na RMR e Zona da Mata não podem receber público.
Nas cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Desde julho de 2019, faz parte da equipe do JC.COM.BR. Atualmente, como repórter de cidades, urbanismo e direitos humanos. Vencedora do Prêmio Urbana de Jornalismo 2021, finalista da Expocom NE 2021 e menção honrosa no 4º Prêmio de Jornalismo Mosca.
Localidade:Recife, PernambucoTelefone:twitter.com/katarinagmoraesCargo:RepórterCursoTreinamentos do Google de SEO e do Facebook sobre mídias digitais, Curso de Marketing Digital pela Universidade de São Paulo (USP); Curso de Comunicação Empresarial pela Universidade de Califórnia.