Com restrições mais rígidas prestes a começar no Grande Recife, Governo de Pernambuco se pronuncia nesta quinta (27)
Região Metropolitana do Recife e a Zona da Mata do Estado, entram em restrições ainda mais rígidas para conter o avanço exponencial da covid-19 a partir do próximo sábado (29)
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O governador Paulo Câmara assinou decreto que estabelece as restrições mais rígidas em Pernambuco - HEUDES RÉGIS/GOVERNO DE PERNAMBUCO/DIVULGAÇÃO
Por causa dos números alarmantes, as autoridades sanitárias do Estado estabeleceram restrições ainda mais rígidas no Estado para tentar conter o avanço da pandemia. As regras mais severas foram anunciadas na segunda (24) pelo governador Paulo Câmara (PSB) após haver uma aceleração exponencial da doença em diversas regiões de Pernambuco. As medidas valem a partir desta quarta (26) até o dia 6 de junho de 2021.
Na macrorregião 1, que contempla a Região Metropolitana do Recife e cidades da Zona da Mata, apenas atividades permitidas poderão funcionar nos finais de semana. Entre elas, segundo o governo, estão padarias, supermercados, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias. Os restaurantes só poderão disponibilizar a opção de pedidos de comida por meio de aplicativos e de delivery. Ainda segundo o Estado, o acesso às praias só será permitido durante a semana. A macrorregião 1, vale frisar, abrange todos os municípios litorâneos de Pernambuco. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h.
Os 53 municípios das 4ª e 5ª Gerência Regional (Geres), que têm como cidades-sede Caruaru e Garanhuns (Agreste), e mais 12 cidades da 2ª Geres, com sede em Limoeiro, entrarão em quarentena rígida também nos dias de semana. As 12 cidades da 2ª Geres que entrarão em quarentena rígida: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.
Na 4ª Geres, que tem sede em Caruaru, estão incluídas 32 cidades: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
Na 5ª Geres, que tem sede em Garanhuns, são 21 municípios que terão as restrições: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
Já nas macrorregiões 3 e 4 (ambas no Sertão do Estado), permanece o funcionamento das atividades em geral até 20h, de segunda a sexta-feira, e até 18h nos fins de semana. De acordo com o governador Paulo Câmara, a aceleração exponencial da infecção pelo novo coronavírus no Agreste do Estado resultou em um aumento de ocupação em todo o sistema de saúde nas últimas semanas. “A consequência direta disso é mais tempo entre a solicitação de um leito de UTI e a transferência dos pacientes para uma vaga de terapia intensiva”, explicou.
Dos 5.089 reforços em jornada extra, 3.224 são policiais militares, 1.095 são bombeiros militares, 692 são policiais civis, 56 da Corregedoria Geral da SDS e 22 são da SDS atuando no Comando e Controle Regional (CICCR).
De acordo com o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Antônio de Pádua, o Centro de Comando e Controle em Caruaru iniciou a coordenação das fiscalizações nos municípios do Agreste nesta quarta-feira (26) e, a partir de sexta-feira (28) à noite, o Centro Integrado de Comando e Controle do Recife irá coordenar as ações na Região Metropolitana e Zona da Mata.
"As operativas da SDS, guardas municipais, vigilâncias sanitárias, diretorias municipais de controle urbano e o Procon, assim como outros órgãos, estarão novamente nessa parceria. Um trabalho integrado que busca implementar essas medidas de restrição relacionadas às atividades sociais e econômicas, em mais um esforço neste momento bastante difícil pelo qual o Estado passa com relação à Covid", explicou Antônio de Pádua.
O secretário ressaltou que quem registrar o desrespeito às medidas (aglomerações, festas clandestinas, funcionamento irregular de estabelecimentos, entre outros) pode denunciar por meio do telefone 190. A ligação é gratuita, e o serviço funciona 24h por dia.
Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC
Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC
O que pode e o que não pode
Praias e calçadões
Segundo o decreto, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, não poderão funcionar nos sábados, domingos e feriados, no Grande Recife e Zona da Mata. No Agreste, a restrição ocorre durante todos os dias.
Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o locais de culto na RMR e Zona da Mata não podem receber público.
Nas cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.
O que está liberado nos finais de semana na RMR e Zona da Mata
Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários;
hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
imprensa;
serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
atividades de construção civil;
processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
pesca artesanal;
lojas de materiais e equipamentos de informática;
lojas de defensivos e insumos agrícolas;
casas de ração animal e petshops;
bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
oficinas e assistências técnicas em geral;
lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
lojas de produtos de higiene e limpeza;
depósitos de gás e demais combustíveis;
lavanderias;
prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas.
O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata
Movimetação no parque da Jaqueira - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Escolas e universidades, públicas e privadas;
escritórios comerciais e de prestação de serviços;
clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres
Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários;
hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
imprensa;
serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
atividades de construção civil;
processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
pesca artesanal;
lojas de materiais e equipamentos de informática;
lojas de defensivos e insumos agrícolas;
casas de ração animal e petshops;
bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
oficinas e assistências técnicas em geral;
lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
lojas de produtos de higiene e limpeza;
depósitos de gás e demais combustíveis;
lavanderias;
prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas.
O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres
Movimentação tranquila no Centro de Caruaru, no Agreste de Pernambuco - RENATA ARAÚJO/TV JORNAL CARUARU
Escolas e universidades, públicas e privadas;
escritórios comerciais e de prestação de serviços;
clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
Segundo o decreto que estabelece as regras ainda mais rígidas, igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o locais de culto na RMR e Zona da Mata não podem receber público.
Nas cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.
Jornalista formado pela Universidade Federal de Pernambuco (2019), escreve sobre política, economia e outros temas. Desde 2018, faz parte do time do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC). Twitter e Instagram: @marceloaprigio_
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Periodista egresado de la Universidade Federal de Pernambuco (2019), escribe sobre politica, economía y otros temas. Desde 2018, forma parte del equipo del Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC). Twitter e Instagram: @marceloaprigio_
Localidade:RecifeTelefone:(81) 3413.6179Cargo:Coord. de notícias e serviços do NE10CursoAcadêmico de Direito pela UFPE, Recife, 2020
Treinamento da Google em SEO, Recife, 2019
Treinamento do Facebook sobre mídias digitais, Recife, 2019
Seminário Marcas Além do Papel, Recife, 2019
Workshop Jornalista de Sucesso - Academia do Jornalista, 2019