REDES SOCIAIS

Em Pernambuco, Justiça Federal proíbe advogado de fazer publicações homofóbicas na internet

Caso descumpra a ordem, advogado terá que pagar multa diária de R$ 1 mil

Thalis Araújo
Cadastrado por
Thalis Araújo
Publicado em 11/11/2020 às 20:37 | Atualizado em 11/11/2020 às 20:53
REPRODUÇÃO
Liminar foi emitida nesta quarta (11) - FOTO: REPRODUÇÃO

A 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) emitiu, nesta quarta-feira (11), uma liminar que determina que o advogado Gustavo Cavalcante de Almeida Costa pare de fazer postagens de cunho homofóbico e discriminatório em relação à comunidade LGBTI+ em suas redes sociais. Caso descumpra a medida, Costa terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão é da juíza federal Marina Cofferi. 

A liminar foi fruto de uma ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). No pedido, a entidade citou que a conduta do réu, ao veicular mensagens de conteúdo homofóbico em sua rede social, “vai na contramão da intransigente defesa pela Ordem dos Advogados do Brasil dos direitos de todo cidadão, inclusive das pessoas LGBTI+”. As postagens no Facebook foram anexadas aos autos.

De acordo com o processo, uma das postagens do advogado diz: "Pq tem viado que não gosta de Bolsonaro? Tu acha que teus pais queriam que você fosse gay, caso pudessem escolher? Seja feliz e não torça por bandidos, ou vai dizer que viadagem também desvia caráter?."

Sobre as publicações de Gustavo no Facebook, a juíza afirmou que “tais comentários ultrapassam os limites do direito à liberdade de expressão, tendo em vista que invadem o plano da dignidade e honra alheias, causando impactos negativos sobre a comunidade LGBTI+ e sobre a sociedade em geral, por meio da degradação do sentimento de respeito que deve reger as relações entre os indivíduos“.

A magistrada ressaltou ainda que “restringir a publicação futura de novas mensagens ofensivas à dignidade das pessoas LGBTI+ não representa violação à liberdade de expressão sob a forma de censura, uma vez que referida liberdade não pode ser tomada em termos absolutos, não abarcando o âmbito de proteção do direito fundamental a possibilidade de veiculação de discursos de ódio contra grupos sociais, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da Constituição)”.

Na noite desta quarta-feira (11), a reportagem do JC tentou contato com o advogado, mas o celular dele se encontrava desligado. Caso Costa queira falar sobre o assunto, o espaço segue aberto para pronunciamento.

Comentários

Últimas notícias