Editorial JC: Superlotação prisional
Prisão que já foi o foco de esquema de corrupção, em Igarassu, agora é apontada como unidade superlotada, em afronta aos direitos humanos
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O sistema prisional pernambucano é alvo de denúncias há vários anos, na identificação de problemas que também são observados em outros lugares do país: descontrole policial, condições estruturais muito aquém do ideal e superlotação que deixa os problemas ainda mais graves. Esta semana, o Presídio de Igarassu volta a ser o centro das notícias, depois de estampar as telas, no ano passado, em um caso de corrupção que chamou atenção do Brasil. Desta vez, a constatação de quase 500% de ocupação acima da capacidade da unidade fez o Ministério Público solicitar providências do governo estadual.
São quase 6 mil detentos para um espaço que comporta 1,2 mil vagas. A informação sobre o excesso não é nova, e a ocupação, mesmo assim, vem aumentando: de 5,3 mil detentos em dezembro de 2023, para 5,6 mil em junho de 2025, até 5.988 em dezembro passado. A situação, portanto, deve ser acompanhada de perto pelas autoridades, que não encontraram até o momento solução para aliviar a pressão na unidade e atender aos requisitos básicos de direitos humanos, seja pelas leis internacionais, seja pelas brasileiras.
Segundo a promotora Irene Cardoso Souza, a demanda de aproximadamente 100 detentos por policial penal configura o trabalho em "limites críticos à capacidade de vigilância do Estado e à segurança da unidade, inclusive dos policiais penais". Assim, por questões estruturais – entre as quais, a da gestão da segurança pública, em todos os níveis de governo – estão em risco a integridade e a saúde dos profissionais e dos detentos no Presídio de Igarassu. Em situação semelhante, repita-se, talvez não nesses patamares, a outras penitenciárias em território brasileiro.
O que não afasta a responsabilidade dos gestores públicos, pelo contrário: a crise na segurança, em tal dimensão, chama as esferas governamentais e a sociedade para buscarem soluções rápidas, com o objetivo de não prosseguir o caminho de inviabilidade do sistema, que entre outros efeitos provoca o fortalecimento do crime organizado no país – e em Pernambuco.
Uma das determinações da promotora é que o governo estadual informe sobre o fluxo de distribuição de presos no último ano, justificando a elevação da quantidade. A questão, no mundo inteiro, é complexa. Seja qual for a justificativa, o sistema prisional possui limites de operação que já foram ultrapassados. As unidades não comportam mais gente. No entanto, sabe-se que um dos fatores da superlotação vista na maioria dos presídios é a permanência de detentos em período além da pena – muitos dos quais sequer tiveram os processos judiciais concluídos.
Ao envolver o Judiciário, o Executivo e causas sociais e econômicas exploradas pela criminalidade na arregimentação de jovens vulnerabilizados, a superlotação prisional não apresenta resposta fácil, nem simples. Mas o enfrentamento deve ser feito sem arrodeios ou omissões, em debate franco para escolhas coletivas baseadas, ao mesmo tempo, na necessidade do cumprimento das leis e do respeito aos princípios universais dos direitos humanos.